Processo 0022002-61.2025.5.04.0030
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0022002-61.2025.5.04.0030 RECLAMANTE: CHARLES ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: ADONIS RICARDO GAERTNER - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d39b25 proferido nos autos. DESPACHO (vinculação: J3) Vistos etc. 1. Inclusão em pauta. Inclua-se o feito em pauta PRESENCIAL de audiência inicial de 21/10/2026 13:40, solenidade a que as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT, a saber, ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, no caso de ausência da parte autora, e revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos da lei, no caso de ausência da parte ré. Esclareço que, nos termos do art. 6º da RA 04/2023 do TRT4, as audiências serão realizadas, preferencialmente, na modalidade presencial. Mesmo no caso dos processos que tramitam pela modalidade ‘Juízo 100% Digital’, é possível a realização de audiências presenciais, quando necessário. Assim, por motivos de organização judiciária, e considerando a natureza sensível da matéria em discussão na demanda, e as peculiaridades do processo acidentário, a audiência será realizada no formato presencial, independentemente do que constar na aba ‘audiências’ do PJe. 2. 'Juízo 100% Digital'. a) Notificações. A notificação inicial e demais intimações da parte ré ocorrerão nesta ordem: 1. por DJEN - Diário Eletrônico, se já habilitado procurador; 2. por DJE - Domicílio Judicial, se adotado pela parte ré; e 3) via POSTAL nos demais casos ou se frustrada a notificação por DJE - ou seja, de forma idêntica aos processos de tramitação comum, salvo necessidade de intimação por Oficial de Justiça ou Edital, na forma da lei. A notificação remota ocorrerá quando exauridos outros meios. b) Perícias. Eventual perícia médica e/ou técnica será presencial. c) Demais atos. No mais, os atos poderão ser praticados de forma telepresencial, na medida do possível e dentro das disposições legais, observadas as disposições da RA 33/2020 do TRT4. EMAN PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA Juíza do Trabalho Substituta - J3 Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES ALMEIDA DA SILVA
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