Processo 0022002-93.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0022002-93.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Araguaína
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0022002-93.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE : ANDRE FELIPE SOARES VIEIRA ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA HADAD (OAB RR001776) REQUERIDO : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Dispensado o relatório. Art. 38, da lei 9.099/95.     Trata-se de cumprimento de sentença. Intimada a parte requerida anexou comprovante de deposito do valor do débito, evento 45. A parte autora requereu a expedição de alvará e extinção do processo, evento 46. Ora, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, ou seja, o débito efetivamente quitado; há de se extinguir o processo em face da perda superveniente do interesse processual, nos termos do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.    D POSTO ISTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e com fundamentos no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO  o processo pela manifesta perda superveniente do seu objeto (perda superveniente de interesse processual no prosseguimento do feito). Expeça-se alvará judicial em favor doa parte autora disponibilizando o valor do depósito na conta indicada no evento 46 .   Sem custas nem honorários nessa fase (artigo 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Dispensado o Registro. Intimem-se. Dispensa-se o trânsito em julgado.            Araguaína, 21 de julho de 2026.

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