Processo 0022004-94.2025.8.16.0014
TJPR • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E- mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS FAZSABERa todos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos Autos do processo de nº 0022004-94.2025.8.16.0014 que neste juízo corre seus trâmites de , em que é autor AÇÃO DE USUCAPIÃOJOSÉ DARIO DA em desfavor nos quais o autor alega eCRUZCOMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD, pleiteia, em síntese: “Conforme se verifica aos documentos acostados, a primeira venda do imóvel objeto da lide se deu entre a Companhia de Habitação de Londrina (vendedora) e o Sr. Luiz Alberto de Souza (comprador) em 25/03/1994, obtido através de financiamento junto à segunda Ré, no valor de Cr$ 1.606.048,78. A segunda venda foi realizada entre o Sr. Luiz Alberto de Souza (vendedor) e a Sra. Eliane Pereira de Souza (comprador) em 18/03/2011, pagando o valor de R$ 40.000,00. Já a terceira venda foi realizada entre a Sra. Eliane Pereira de Souza (vendedora) e o Autor (comprador) em 19/07 /2013, pagando o valor de R$ 73.000,00.Importante destacar que todos os contratos de compra e venda, bem como demais procurações encontram-se acostadas aos autos em ordem cronológica das aquisições. Desse modo, apesar do imóvel em questão pertencer formalmente aos Réus, está sob a posse mansa e pacífica do Autor por quase treze anos, uma vez que adquiriu de forma onerosa o imóvel, atendendo perfeitamente os requisitos exigidos pela legislação pertinente, sendo eles, exercendo a posse mansa e pacífica sem qualquer oposição, pelo período que ultrapassa, e muito, os cinco anos, sob boa-fé, conforme se demonstra pelos contratos de compra e venda, com o ânimo de dono, que se demonstra pela quitação do financiamento junto credor (COHAB), além do pagamento de tributos e benfeitorias realizadas no imóvel. Sendo assim, considerando a demonstração dos requisitos acima, resta demonstrado a perfeita legitimidade para que o Autor ingresse com a presente ação de usucapião ordinário”. Assim, o presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no artigo 259, I do Código de Processo Civil, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimentos dos interessados e eventuais impugnações de terceiros.E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, é passado o presente edital em cumprimento ao o ao artigo 259, I do Código de Processo Civil, eventuais paraFICANDO INTIMADOSTERCEIROS INTERESSADOS que se manifestem e requeiram o que entenderem de Direito nos autos supramencionados. O presente edital será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina – Pr.,29 de julho de 2026. Eu,Antenesca Demiciano Giovani, Técnica Judiciária que o digitei e subscrevi. MARCUS RENATO NOGUEIRA GARCIA Juiz de Direito
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