Processo 0022011-72.2020.8.19.0210
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição, exige que a administração pública, incluindo o Poder Judiciário, atue de forma a otimizar recursos e reduzir burocracias, buscando resultados mais rápidos e menos custosos. No contexto dos processos de execução e cumprimento de sentença, a aplicação desse princípio é vital para resolver problemas como a morosidade processual e os altos custos para a Justiça. A execução é um dos mecanismos utilizados pelo credor para cobrar o que lhe é devido o que, por óbvio, exige que o devedor tenha bens em seu patrimônio que possam vir a ser excutidos, leiloados e convertidos em pecúnia para o efetivo pagamento ao credor. O princípio da eficiência demanda a adoção de medidas que permitam ao Estado atuar de forma mais ágil e eficaz, sem desperdiçar recursos públicos em processos longos, dispendiosos e inúteis. O reconhecimento da ineficiência de tais ações levou à implementação de políticas que permitem a extinção desses processos reconhecendo a inexistência de interesse que possa vir a ser objeto de tutela judicial, condição da ação, sem a qual não se sustenta o prosseguimento da tramitação processual. Incialmente, o Supremo Tribunal Federal, através da Tese com Repercussão Geral no Tema 1.184 (RE 1.355.208), entendeu que não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações de execução fiscal sendo que os municípios podem promover a recuperação desses créditos por meio de medidas extrajudiciais de cobrança. Assim, manter processos dessa natureza não só vai contra o princípio da eficiência, mas também agrava a sobrecarga do Judiciário, comprometendo a celeridade processual em questões mais relevantes. Tribunais de Justiça em todo o país têm adotado iniciativas que buscam acelerar e desburocratizar a execução fiscal, procedimento que deveria ser adotado também para os demais processos de execução. Tais programas são exemplos de como o princípio da eficiência pode ser aplicado de forma prática, reduzindo custos e otimizando os resultados da administração pública. Ao facilitar acordos extrajudiciais, como a conciliação e renegociação de dívidas, o Judiciário e a Fazenda Pública conseguem recuperar créditos de forma mais rápida e menos onerosa, ao mesmo tempo em que desafogam os tribunais. Para as partes, a celeridade dos processos resulta em maior segurança jurídica e em um menor acúmulo de encargos financeiros, como juros e multas, que podem se acumular durante a tramitação processual, principalmente para o credor que, talvez ignorando essa situação, continue a investir seu dinheiro em um processo que está fadado ao insucesso. O princípio da eficiência é essencial para modernizar e otimizar o sistema processual de execução no Brasil. A adoção de medidas que garantam a celeridade processual e a minimização dos custos administrativos, como a extinção de execuções contra devedores que não tenham patrimônio que possam garantir a efetividade da prestação jurisdicional, é um caminho para tornar a cobrança de créditos mais eficiente e menos onerosa. A correta aplicação do princípio da eficiência nas execuções garante uma gestão pública mais justa e eficaz, alinhada aos preceitos constitucionais e às necessidades da sociedade. O grande número de execuções aumenta a taxa de congestionamento e dispersa a força de trabalho das unidades judiciais. É resultado negativo do uso indiscriminado da via judicial para cobrança de dívidas inexequíveis. A inexistência…
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