Processo 0022018-66.2026.4.05.8200
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0022018-66.2026.4.05.8200 IMPETRANTE: MG URBANISMO S.A. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NATALIA BRASIL DIB - PR59432 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM JOÃO PESSOA (JP/PB), SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MG URBANISMO S.A. em face da sentença que denegou a segurança, sem resolução do mérito, sob o fundamento de litispendência com o Mandado de
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