Processo 0022019-67.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S.A. contra a decisão interlocutória de mérito (MOV 40.1) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus nos autos da ação de n. 0030257-56.2025.8.04.1000, ajuizada por Gilson Gomes da Silva contra Banco do Brasil S.A., a qual rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de prescrição suscitadas pela parte requerida, declarou o feito saneado, fixou os pontos controver
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