Processo 0022023-67.2021.8.19.0205
TJRJ • Revisional de Aluguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação revisional de aluguel ajuizada por Via Varejo S.A. em face de Multiplan Parkshopping e Participações Ltda. e WP Empreendimentos e Participações Ltda., tendo por objeto a revisão do valor do aluguel de loja comercial situada no Park Shopping Campo Grande, bem como a substituição do índice de reajuste contratual do IGP-DI para o IPCA. A parte autora alega que o valor atualmente praticado não condiz com a realidade de mercado e que o índice de reajuste pactuado se tornou excessivamente oneroso em razão de variações econômicas recentes, especialmente diante dos efeitos da pandemia de COVID-19, requerendo, inclusive, a fixação de aluguel provisório e a concessão de tutela de urgência para imediata aplicação do novo índice, além da devolução de valores eventualmente pagos a maior [ID000003]. A inicial foi instruída com documentos comprobatórios da relação locatícia, laudo de avaliação do imóvel, comprovantes de pagamento dos aluguéis e demais documentos pertinentes, além de ter sido recolhida a taxa judiciária [ID000210]. O processo foi regularmente distribuído e autuado, tendo sido certificada a representação processual das partes e o desinteresse na audiência de conciliação por parte da autora [ID000210]. Após o indeferimento do pedido de tutela de urgência, foi determinada a citação das rés para apresentação de defesa, oportunidade em que Multiplan Parkshopping e Participações Ltda. e WP Empreendimentos e Participações Ltda. ingressaram espontaneamente nos autos, requerendo, inicialmente, a retificação do polo passivo para constar a sucessora por incorporação da ParkShopping Campo Grande Ltda., além de impugnarem os pedidos de fixação de aluguel provisório e de alteração do índice de reajuste, contestando o laudo apresentado pela autora e defendendo a validade das cláusulas contratuais livremente pactuadas [ID000214]. Em decisão subsequente, foi recebida a emenda à inicial e determinado à parte autora que apresentasse documentação referente ao pedido de gratuidade de justiça, sendo posteriormente revogado tal despacho por equívoco, diante da ausência de requerimento expresso nesse sentido [ID000271][ID000358]. As rés apresentaram contestação tempestiva, reiterando os argumentos anteriormente expostos, especialmente quanto à insuficiência do laudo de avaliação apresentado pela autora, à necessidade de produção de prova pericial e à ausência de comprovação de onerosidade excessiva ou desproporção manifesta entre as prestações contratuais, requerendo a improcedência dos pedidos autorais [ID000276]. A autora apresentou réplica, reiterando os fundamentos da inicial e impugnando os argumentos defensivos, mantendo o pedido de revisão do valor do aluguel e de substituição do índice de reajuste, além de rebater a alegação de ausência de prejuízo efetivo e de desproporcionalidade entre as prestações [ID000341]. No curso do processo, foi interposto agravo de instrumento pela autora contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência, sendo o recurso julgado pela 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou provimento ao agravo, mantendo a decisão de primeiro grau sob o fundamento de que as questões relativas à alegada desproporção do índice de reajuste e à eventual onerosidade excessiva demandam dilação probatória, devendo ser prestigiadas, neste momento, as disposições livremente pactuadas entre as partes [ID000375]. Após o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de…
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