Processo 0022024-68.2024.8.16.0031
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0022024-68.2024.8.16.0031(Recurso Inominado) Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 30/06/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA INADIMPLÊNCIA. REGULARIDADE DA COBRANÇA E DA NEGATIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. O autor sustenta a inexistência de contratação com a ré, a insuficiência dos documentos apresentados para comprovar a origem e a exigibilidade da dívida e a ocorrência de danos morais decorrentes da inscrição de seu nome em cadastro restritivo. A ré apresentou contestação acompanhada de proposta de adesão, documento de confissão de dívida e histórico de pagamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a parte ré comprovou a existência da relação contratual que originou o débito; (ii) estabelecer se a dívida inscrita nos órgãos de proteção ao crédito é exigível e legítima; (iii) determinar se a inscrição impugnada enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe à parte ré, em relação de consumo, comprovar a legalidade da inscrição realizada em desfavor do consumidor, ônus do qual se desincumbe mediante a apresentação da documentação pertinente. 4. A proposta de adesão e o instrumento de confissão de dívida demonstram de forma inequívoca a origem da obrigação e a existência da contratação entre as partes. 5. A apresentação de documento pessoal do autor no momento da adesão e a compatibilidade das assinaturas constantes dos documentos contratuais com aquelas existentes no RG e na procuração reforçam a autenticidade da contratação. 6. O histórico de pagamentos evidencia a existência de três parcelas em atraso, no valor de R$ 193,65 cada, caracterizando a inadimplência do consumidor. 7. A parte autora não comprova a quitação das parcelas vencidas, circunstância que mantém a exigibilidade do débito. 8. Comprovadas a contratação e a inadimplência, a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito revela-se regular. 9. A regularidade da negativação afasta a pretensão de declaração de inexigibilidade do débito e o pedido de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de proposta de adesão, confissão de dívida e histórico de pagamentos constitui prova suficiente da origem e da exigibilidade do débito em relação de consumo. 2. A compatibilidade das assinaturas constantes dos documentos contratuais com aquelas constantes dos documentos pessoais do consumidor corrobora a validade da contratação. 3. A ausência de comprovação da quitação da dívida autoriza a manutenção da inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. 4. A negativação fundada em débito regularmente comprovado não gera dever de indenizar por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 487, I, e 98, § 3º; CDC, arts. 6º, VIII, e 14, § 3º, II; Lei Estadual nº 18.413/14, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa CSJEs, art. 18.
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