Processo 0022024-71.2022.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
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GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL Nº 0022024-71.2022.8.17.9000 RECORRENTES: ANTONIO FERNANDO PIMENTEL E TEREZA SALOME NUNES PIMENTEL RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por ANTONIO FERNANDO PIMENTEL e TEREZA SALOME NUNES PIMENTEL, com amparo no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (ID. 47693372 / 49679608), que negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelos ora recorrentes, mantendo a decisão que rejeitou teses de nulidade da execução fundada em Cédula de Crédito Bancário (CCB), embora tenha determinado a exclusão da Comissão de Garantia Operação e a realização de perícia contábil para apurar eventual excesso por cumulação de encargos. Em suas razões recursais (ID 50696737), a parte recorrente alega: a) violação aos artigos 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil, sustentando a existência de omissões e contradições não sanadas no julgamento dos embargos de declaração; b) afronta à Lei nº 10.931/2004 e ao artigo 783 do CPC, sob o argumento de que a execução seria nula por falta de documentos essenciais, notadamente os extratos bancários que demonstrassem a evolução da dívida desde sua origem; c) negativa de vigência ao artigo 798, I, "d", do CPC, alegando a ausência de prova da efetiva liberação do crédito, por se tratar de operação de novação ("mata-mata"); d) desrespeito à Súmula 286 do STJ, diante da impossibilidade de discutir ilegalidades de contratos anteriores à novação e; e) abusividade da cobrança de encargos e da garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Ao final, pugna pelo provimento do recurso para cassar o acórdão ou julgar procedentes os embargos à execução. Em contrarrazões (ID 52187616), o Banco do Brasil S/A sustenta, em síntese: (i) ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) incidência da Súmula 7 do STJ, por considerar que a análise das pretensões exige reexame do conjunto fático-probatório; (iii) inexistência de violação à lei federal, defendendo que a CCB acompanhada de planilha detalhada é título hábil para a execução e; (iv) a ausência de violação ao artigo 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou de forma motivada todas as questões relevantes para o desfecho da lide. Requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. ANÁLISE PRELIMINAR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De início, em observância à regularidade processual e visando evitar a prática de atos inúteis, torno sem efeito o despacho exarado no ID 55072073, porquanto se constata que a parte recorrente já é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de ID 24585815. Por via de consequência lógica, restam prejudicados os embargos de declaração de ID 55863493, manejados justamente contra a referida determinação de preparo. Ultrapassada a questão incidental, verifico estarem preenchidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual submeto o presente apelo excepcional ao exame de prelibação. ANÁLISE DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC A parte recorrente alega a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal de origem não teria sanado contradições e omissões relativas à liquidez do título e à aplicação da Súmula 286 do STJ. Sem razão, contudo. O artigo 1.022 do CPC estabelece o cabimento de embargos de declaração para esclarecer obscuridade,…
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