Processo 0022032-81.2024.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 8º, §1º, e 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Por conseguinte, devolva-se o valor constrito no mov. 84 à parte executada por meio de alvará, devendo esta ser intimada para indicar seus dados bancários, em 05 dias
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