Processo 0022037-35.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Defiro o pedido de expedição de mandado para o endereço indicado em petição de mov. 31.1. Ressalto que o art. 212, §2º, permite ao Oficial de Justiça cumprir, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras o período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados
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