Processo 0022037-72.2026.4.05.8200

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022037-72.2026.4.05.8200
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal PB
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0022037-72.2026.4.05.8200 AUTOR: LAURA LYZANDRE LEAO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: KATE DE OLIVEIRA MOURA SURINI - RN13966 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERICK MACEDO - PB10033 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV DECISÃO/ OFÍCIO/ MANDADO As referências às folhas dos autos nesta decisão correspondem ao arquivo PDF formado a partir do download do processo completo em ordem crescente. Esta decisão tem efeitos de ofício/ mandado, para fins de notificação / intimação das partes e cumprimento. Trata-se de ação do procedimento comum, ajuizado por LAURA LYZANDRE LEAO NASCIMENTO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, com pedido de tutela de urgência objetivando impor à parte promovida que proceda ao imediato desbloqueio do acesso da autora à plataforma "Meu INSS Digital (Novo requerimento)" e ao sistema "GERID", sob pena de multa diária pelo juízo, bem como "se abstenham de efetuar novos bloqueios automáticos, sem instauração formal de procedimento administrativo, com motivação e revisão humana individualizada". Pede ainda que os réus apresentem "logs de acesso, relatórios técnicos, critérios para bloqueio automático, indicação das decisões automatizada, parâmetro de análises de riscos e informação sobre revisão humana da decisão". Aduz a autora que, sob o argumento de que houve violação à política de segurança de dados da plataforma "Meu INSS (Novo Requerimento)" e do sistema GERID, o INSS e a DATAPREV efetuam bloqueios automáticos e desproporcionais, prejudicando a atuação profissional dos advogados e desrespeitando, em especial: "i) direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV, "a"); ii) ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LV); iii) direito à assistência jurídica (CF, art. 5º, LXXIV); iv) direito à seguridade social (CF, art. 6º), além de contrariar os princípios descritos na Lei 9.874/1999, que rege o processo administrativo. Juntou procuração e cópia do chamado técnico nº 537/2026, aberto em 07/05/2026. Não foi comprovado o recolhimento das custas iniciais do processo. Relatados para o ato. Decido. Emenda da Inicial Custas do processo A ação foi ajuizada sem a comprovação do pagamento das custas iniciais do processo, falta que precisa ser suprida pela parte autora, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290, do CPC). Tutela de urgência O instituto da antecipação da tutela, como uma subespécie do gênero tutela de urgência e esta como espécie do gênero tutela provisória, no plano geral do processo de cognição, nos termos do art. 294, caput e parágrafo único, c/c o art. 300, ambos do CPC/2015, é admissível quando restar caracterizada a existência dos seguintes requisitos: a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte; b) perigo de dano. A probabilidade do direito alegado deve ser demonstrada através de elementos de prova que permitam ao juízo, no exercício de cognição sumária e mesmo antes do julgamento final da lide, acreditar na plena viabilidade da pretensão deduzida pela parte requerente. Relaciono os principais fatos a que se reporta a petição inicial: - A autora atua na área de advocacia previdenciária há mais de 10 anos e integra o quadro de advogados associados ao escritório "VELLOSO ADVOCACIA", que conta com mais de 80 colaboradores, atuando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados