Processo 0022046-05.2024.4.05.8200
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0022046-05.2024.4.05.8200 RECORRENTE: RAFAELA GUEDES PEREIRA MAXIMO ARAUJO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR. PERÍODO DE GRAÇA. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO POR FORÇA DE INCAPACIDADE LABORAL ANTERIOR À PERDA FORMAL DA QUALIDADE DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO MÉDICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0022046-05.2024.4.05.8200 RECORRENTE: RAFAELA GUEDES PEREIRA MAXIMO ARAUJO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0022046-05.2024.4.05.8200 RECORRENTE: RAFAELA GUEDES PEREIRA MAXIMO ARAUJO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado por Rafaela Guedes Pereira Máximo Araújo, residente em João Pessoa/PB, na qualidade de esposa de Luiz Tarcísio Marques Araújo, falecido em 22.10.2023. A DER do benefício foi fixada em 15.03.2024. O INSS sustenta, em síntese, que o falecido não detinha qualidade de segurado na data do óbito, uma vez que o último vínculo contributivo se encerrou em 13.11.2020 e a qualidade de segurado teria sido mantida apenas até 15.01.2023. Alega, ainda, que a sentença se pautou exclusivamente em documentos juntados diretamente aos autos, sem a realização de perícia judicial indireta para atestar a incapacidade laborativa dentro do período de graça, e que não haveria prova de desemprego involuntário apta a dilatar o período de graça. Requer, em caráter principal, a anulação da sentença para que seja realizada perícia judicial e, subsidiariamente, a modificação dos efeitos financeiros para a data do ajuizamento da ação. Extrai-se da sentença: "No que se refere à qualidade de segurado do falecido na data do óbito (22.10.2023), o CNIS registra que o último ciclo de contribuições encerrou-se em 13.11.2020. O mesmo documento informa que o falecido verteu mais de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado. Por essa razão, a qualidade de segurado foi mantida até 15.01.2023. Na petição inicial, a autora alega que em meados de 2021, antes de perder a qualidade de segurado, o falecido estava incapacitado, em razão de enfermidades psiquiátricas. Consta dos autos atestado de internação do esposo da autora em clínica psiquiátrica em 13.11.2021. De acordo com a declaração do anexo 50975561, o falecido esteve internado na mesma clínica nos seguintes períodos: 13.11.2021 a 22.12.2021; 21.01.2022 a 11.06.2022; 06.07.2022 a 13.09.2022. Em complementação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.