Processo 0022057-82.2017.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0022057-82.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: JORGE JOSE DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235043833, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO JORGE JOSE DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, promove o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à satisfação do crédito decorrente de título judicial transitado em julgado que reconheceu o direito à concessão de benefício por incapacidade (Auxílio-Doença Acidentário), bem como ao pagamento das parcelas pretéritas devidas. No curso da execução, foi adotado o procedimento de execução invertida, com a intimação da Autarquia Previdenciária para apresentação da memória discriminada e atualizada do débito. O INSS apresentou cálculo de liquidação, instruído com planilha discriminativa (ID 210088045). Regularmente intimada, a parte exequente manifestou-se nos autos (ID 218783277), concordando expressamente com os cálculos apresentados pela autarquia executada. Requerendo, ainda, o destaque dos honorários advocatícios contratuais sobre o montante principal devido. Sobreveio aos autos petição (ID 219077791) de terceiro interessado, a empresa PRIMO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., devidamente qualificada, informando a celebração de Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios junto ao exequente. Na oportunidade, requereu a sua habilitação nos autos e a reserva da parcela cedida do crédito principal, com a respectiva expedição de requisitório de pagamento em seu favor. Instado a se manifestar, o Ministério Público (ID 222241019) opinou favoravelmente à homologação do valor incontroverso e ao deferimento do pedido de habilitação da cessão de crédito, ante a regularidade da documentação apresentada. É o relatório, fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO A apuração do quantum debeatur, na hipótese, realiza-se mediante simples cálculo aritmético, vinculado aos comandos do título executivo judicial transitado em julgado. No plano concreto, verifica-se que o INSS apresentou a memória discriminada do débito, sobre a qual a parte exequente lançou concordância integral e sem ressalvas. Tal convergência de vontades opera a preclusão lógica e torna o valor apurado líquido, certo e incontroverso, dispensando maior dilação probatória, nos termos do art. 535 do CPC. Quanto ao pleito habilitatório formulado pela empresa PRIMO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., observo que a cessão de direitos creditórios se encontra devidamente formalizada por meio de Escritura Pública lavrada em cartório de notas, preenchendo os requisitos de validade previstos nos arts. 286 e seguintes do Código Civil. Inexistindo oposição das partes e verificada a natureza disponível do direito patrimonial cedido, a substituição processual ao cessionário é medida que se impõe, garantindo a eficácia do negócio jurídico perante terceiros e a Administração Pública. Assim, diante da higidez dos cálculos apresentados pela autarquia, da anuência expressa do credor e do parecer favorável emitido pelo Ministério Público, que atuou na fiscalização da ordem jurídica, não subsiste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.