Processo 0022063-80.2018.8.11.0042
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0022063-80.2018.8.11.0042. AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: DANIEL RODRIGUES DA SILVA, MARCOS ALEXANDRE GERALDO DE ALENCAR Vistos. O Ministério Público, com fundamento em Inquérito Policial, apresentou denúncia contra o acusado DANIEL RODRIGUES DA SILVA, qualificado nos autos, dando-o como incurso na prática dos crimes descritos no art. 157, §2º, incisos II e V e §2°-A, inciso I (07 vezes = 07 vítimas) c/c art. 157, §2°, inciso II e § 2°-A, inciso I (01 vez = 01 vítima) c/c art. 69, todos do Código Penal, além da reparação pelos danos causados, pela prática dos seguintes fatos: “I – Do primeiro crime – roubo a mão armada com concurso de pessoas e restrições das liberdades de seis vítimas, sendo uma dela criança de 06 anos – vítimas Salão do Brás, Basílio N. de Magalhães, Everton R. C. Oliva, Pedro S. Costa e outros ofendidos por ora não identificados: Provam os autos de inquérito policial código TJ/MT nº 530298 – SIMP/MP/MT nº 003744-007/2018, que sustenta a presente denúncia, que no dia 20 de junho de 2018, em horário impreciso, no interior da empresa-vítima Salão de Beleza do Brás, situado na Av. Fernando Corrêa da Costa, Bairro Jardim Vista Alegre, nesta urbe e Comarca de Cuiabá, mediante grave ameaça exercida com duas armas de fogo não apreendidas nos presentes autos, com unidade de desígnios com um comparsa por ora não identificado, em concurso material – 07 vítimas, o denunciado Daniel subtraiu para si: - duas máquinas de corte de cabelo sem fio, uma máquina de acabamento de corte e um notebook, de propriedade da empresa-vítima. - um celular LG K10, de propriedade da vítima Basílio. - uma mochila, uma carteira, um aparelho celular branco, modelo J7 Samsung e uma motocicleta Honda XRE300, cor preta, placa QBU-9612, de propriedade da vítima Everton. - um celular Motorola G4 plus, de propriedade da vítima Pedro. Também foram vítimas do enfocado crime de roubo a mão armada com concurso de pessoas e restrições das liberdades outros três ofendidos, dentre eles, uma criança de apenas 06 anos de idade. II – Do segundo crime – roubo a mão armada em concurso de pessoas – vítima Tatiane C. S. Santana: Em novo concurso material, no dia 20 de junho de 2018, por volta das 18:30 horas, numa via pública do Bairro Jardim Paulicéia, nesta urbe e Comarca de Cuiabá, mediante grave ameaça exercida com duas armas de fogo não apreendidas nos presentes autos, com unidade de desígnios com o mesmo comparsa não identificado, o acusado Daniel subtraiu para si e um indivíduo não identificado, subtraíram para si uma bolsa contendo dois aparelhos celulares, das marcas Motorola e LG e a quantia em dinheiro de R$ 700,00 (setecentos reais), tudo de propriedade da vítima Tatiane. III – Dos fatos comuns: Desponta dos autos inquisitoriais que, inicialmente, o denunciado e comparsa adentraram no salão-vítima e, mediante grave ameaça exercida com as armas de fogo, anunciaram o assalto, subtraíram as coisas e trancaram seis vítimas num quarto nos fundos da empresa-vítima, restringindo-lhes as liberdades. Na sequência, o acusado Daniel e comparsa foragiram na motocicleta Honda XRE300, cor preta, de propriedade da vítima Everton. Os autos revelam que, em seguida, numa via pública do Bairro Jardim Paulicéia, na motocicleta Honda XRE300, cor preta, que era conduzida pelo comparsa foragido que trazia na garupa o denunciado, quando abordaram a ofendida, anunciaram o…
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