Processo 0022079-67.2024.8.27.2729
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Recurso Inominado Cível Nº 0022079-67.2024.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA RECORRENTE : ZULMA MESSIAS FERNANDES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) ADVOGADO(A) : JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090) Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA INEXISTENTE. CÁLCULOS ESTIMATIVOS. REGULARIDADE DA DEMANDA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. AÇÃO PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por Zulma Messias Fernandes contra sentença do 1º Juizado Especial de Palmas/TO, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, considerando inepta a petição inicial em ação de cobrança ajuizada em face do Estado do Tocantins, relativa à atualização monetária de valores pagos administrativamente a título de passivos de progressões funcionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia recursal consiste em definir se a petição inicial é inepta, em razão de supostas inconsistências nos cálculos apresentados, ou se a demanda preenche os requisitos do art. 319 do CPC, permitindo o regular prosseguimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR A petição inicial contém exposição dos fatos, fundamentos jurídicos do pedido, delimitação da pretensão, valor da causa e documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia, atendendo aos requisitos do art. 319 do CPC. Divergências na metodologia ou nos cálculos apresentados não configuram inépcia, mas matéria de mérito a ser apreciada no curso processual, não podendo obstar o acesso à tutela jurisdicional. A jurisprudência do TJTO reconhece que a ausência de planilhas nos moldes exigidos pelo Juízo não caracteriza inépcia quando a pretensão deduzida em juízo é clara, permitindo o exercício do contraditório pela parte adversa (Apelação Cível 0014460-28.2020.8.27.2729, j. 24/03/2021). Eventuais ajustes quanto à atualização monetária poderão ser realizados durante a instrução ou na fase de cumprimento de sentença, sem prejudicar a apreciação do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito e apreciação do mérito. Tese de julgamento : A petição inicial é válida quando expõe fatos, fundamentos jurídicos, delimita o pedido, indica valor da causa e junta documentos essenciais, mesmo que contenha cálculos estimativos. Divergências nos cálculos apresentados não configuram inépcia, sendo matéria de mérito a ser analisada no curso processual. A teoria da causa madura orienta o regular prosseguimento da demanda, evitando supressão de instância e assegurando o duplo grau de jurisdição. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 319 e 330, § 1º; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante citada : TJTO, Apelação Cível nº 0014460-28.2020.8.27.2729, Rel. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, j. 24/03/2021. ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para CASSAR a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito e apreciação do mérito da demanda. Consigno que eventual divergência quanto aos cálculos apresentados pela parte autora não configura hipótese de inépcia da petição inicial, podendo a…
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