Processo 0022099-60.2020.8.14.0401

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0022099-60.2020.8.14.0401
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara Criminal de Belém
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0022099-60.2020.8.14.0401 Assunto [Estelionato] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Sentença Vistos, etc. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (9ª Promotoria de Justiça Criminal de Belém) em que se imputa a Saulo Bezerra de Amorim, qualificado na exordial, a prática do crime do art. 304 do Código Penal, c/c os artigos 297 e 71 do mesmo diploma legal (crime continuado). A ação delituosa vem assim descrita: “Consta no inquérito policial anexo que, em dezembro/2020, SAULO BEZERRA DE AMORIM, utilizou duas procurações falsas junto ao Banco do Brasil, apresentando-se como representante da Igreja Pentecostal Deus é Amor, a fim de realizar movimentação financeira na conta bancária da referida igreja. As procurações foram expedidas pelo 21º Tabelião de Notas de São Paulo, em 30/setembro/2020 e 10/novembro/2020, constando como outorgantes, na qualidade de dirigentes da “Deus é Amor”, ROBERTO MARENA e MARIA JOSEFINA LOPES DA CUNHA, e como procurador SAULO BEZERRA DE AMORIM, conforme documentos ID 44117307 – pág. 09 e 44117309 – pág. 01/03. Nos dias 21, 23, 28 e 30 de dezembro/2020, SAULO compareceu no Banco do Brasil, agência Senador Lemos, Belém, para efetuar o cadastro da procuração e movimentar a conta bancária, para compra de automóveis e imóvel. Considerando o montante existente na conta e a origem de São Paulo, o gerente da agência Senador Lemos, KLAUSS DA SILVA SIQUEIRA, entrou em contato com a gerente responsável pela conta da igreja, que por sua vez informou se tratar de fraude. No dia 30/dezembro/2020, SAULO compareceu na agência bancária acompanhado de OLINTO ALFREDO CEI, corretor, com quem negociava a aquisição de um terreno na Ilha do Marajó, no importe de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Na ocasião, o denunciado foi preso. A atual diretora da Igreja Deus é Amor, MARIA JOSEFINA LOPES DA CUNHA, declarou que não conhece o denunciado e que alguns membros da diretoria da igreja, incluindo ela mesma, tiveram seus dados utilizados de forma indevida para confecção de procurações fraudulentas, a fim de movimentar a conta bancária da “Deus é Amor”. O 21º Tabelião de Notas de São Paulo, tomou conhecimento das procurações fraudulentas e emitiu relatório declarando que o documento utilizado para abertura do cartão de assinaturas é falso, pois conforme consulta ao portal de serviço DENATRAN, a CNH apresentada como de ROBERTO MARENA tem número de segurança inválido e foto divergente. Também declarou que o RG utilizado para abertura do cartão de assinaturas de MARIA JOSEFINA LOPES DA CUNHA é falso (ID 44117309, págs. 04 e 05).” Denúncia acompanhada dos autos do inquérito policial nº 0615/2020.100080-2, recebida em 25/02/2025 (ID 135957547). O acusado foi citado pessoalmente e apresentou resposta à acusação oferecida por defensor constituído (ID 138507230). O representante da vítima IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR se habilitou como assistente de acusação (ID 139809682). Em audiência foram inquiridas testemunhas. Réu interrogado. Não houve diligências complementares. Em memoriais finais, o órgão do parquet requereu a condenação do denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal (ID 158264577). O assistente de acusação requereu a condenação do acusado nas penas dos crimes previstos nos artigos 304 e 297 do Código Penal, e a fixação das penas acima do mínimo legal (ID…

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