Processo 0022102-13.2024.8.27.2729
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Recurso Inominado Cível Nº 0022102-13.2024.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA RECORRIDO : MAYARA MARTINS BELARMINO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARGARIDA LÉIA CARNEIRO DE SOUSA (OAB TO00336B) ADVOGADO(A) : ELIAS DE SOUSA BERNARDES (OAB TO009438) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DATA-BASE DE 2019. REVISÃO GERAL ANUAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS. GRATIFICAÇÕES EXTINTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Palmas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de servidora pública municipal ocupante do cargo de agente de trânsito, condenando o ente público ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes da data-base de 2019, no valor de R$ 16.750,18, acrescido dos consectários legais. O recorrente alegou prescrição parcial das parcelas anteriores a junho de 2019, excesso nos cálculos apresentados e indevida inclusão de gratificações extintas na base de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a pretensão de cobrança das diferenças remuneratórias decorrentes da data-base de 2019 está alcançada pela prescrição quinquenal; (ii) estabelecer se os cálculos acolhidos na sentença apresentam excesso ou incorreção quanto à aplicação do percentual de reajuste de 3,43%; e (iii) determinar se houve inclusão indevida de reflexos sobre gratificações extintas após 30/04/2019. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição quinquenal aplicável às demandas contra a Fazenda Pública não alcança a pretensão deduzida, pois a ação foi ajuizada em 03/06/2024, dentro do prazo de cinco anos contado da Medida Provisória nº 1-A, de 04/06/2019, que reconheceu o direito ao reajuste. 4. A relação jurídica possui natureza de trato sucessivo, incidindo o entendimento da Súmula 85 do STJ, segundo o qual a prescrição atinge apenas parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio quando não há negativa do próprio direito. 5. A Lei Municipal nº 2.500/2019 concedeu revisão geral anual de 3,43% aos servidores municipais, fazendo surgir direito subjetivo da servidora ao recebimento do reajuste e de seus efeitos financeiros. 6. O Poder Judiciário não concede reajuste sem previsão legal, mas assegura o cumprimento de obrigação remuneratória expressamente instituída por lei específica. 7. O Município não demonstrou ter efetuado o pagamento integral das diferenças decorrentes da implementação tardia da revisão geral anual prevista para janeiro de 2019. 8. A parte autora apresentou memória de cálculo detalhada, com indicação da metodologia empregada, da remuneração utilizada como base e dos valores já recebidos. 9. O Município não apresentou impugnação específica acompanhada de memória de cálculo alternativa capaz de demonstrar erro aritmético ou incorreção da metodologia adotada. 10. Não há comprovação de que os reflexos sobre as gratificações por condução de viaturas e por incentivo à prevenção e educação no trânsito tenham sido calculados após sua extinção em 30/04/2019. 11. A sentença resguardou a compensação dos valores eventualmente pagos administrativamente, afastando risco de duplicidade de pagamento ou enriquecimento indevido. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso não provido. Tese de julgamento : 1. O prazo prescricional para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.