Nadia Machado de Souza x Carmem Valeria Wanderley de Souza
Processo 0022106-06.2024.8.17.8201 · Tribunal de Justiça de Pernambuco
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PROCESSO Nº 0022106-06.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: NÁDIA MACHADO DE SOUZA DEMANDADOS: ALEXANDRE JOSÉ PINHEIRO PEDROSA, CARMEM VALERIA WANDERLEY DE SOUZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc ... Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei nº 9099/1995. DECIDO. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAS CONTRARRAZÕES Trata-se de embargos de declaração opostos pela demandante Nádia Machado de Souza em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial de obrigação de fazer, referente à transferência da titularidade de imóvel objeto de promessa de compra e venda. A embargante alega omi
- Francisca Samara Nascimento de Lima
- Glaucia Aparecida dos Santos Matieli
- Allef Rayan Marques Valadares
- Cleucione Gomes da Silva
- Jane Arlene Wasen
- Antonio Carlos Bernal Lescano
- Luizineide Barata Nunes
- Oziel Guimaraes Mendes
- Maria Jose Clares Nogueira
- Angela Rock Cubas
- Raimunda Rosa do Amparo
- Ayana Melina Leal Falcao