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Nadia Machado de Souza x Carmem Valeria Wanderley de Souza

Processo 0022106-06.2024.8.17.8201 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h Às 13:00h
Última publicação: 30/04/2025

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 30/04/2025

PROCESSO Nº 0022106-06.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: NÁDIA MACHADO DE SOUZA DEMANDADOS: ALEXANDRE JOSÉ PINHEIRO PEDROSA, CARMEM VALERIA WANDERLEY DE SOUZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc ... Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei nº 9099/1995. DECIDO. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAS CONTRARRAZÕES Trata-se de embargos de declaração opostos pela demandante Nádia Machado de Souza em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial de obrigação de fazer, referente à transferência da titularidade de imóvel objeto de promessa de compra e venda. A embargante alega omi

Outros nomes publicados
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