Processo 0022115-06.2025.4.05.8102

TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0022115-06.2025.4.05.8102
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
16ª Vara Federal CE
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022115-06.2025.4.05.8102 REQUERENTE: HERMANDO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GILBERTO SIEBRA MONTEIRO - CE6004 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1. Relatório Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por HERMANDO JOSÉ DOS SANTOS em face da UNIÃO FEDERAL, com fundamento no título formado na Ação Civil Pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000, relativo ao reajuste de 28,86%. A parte exequente apresentou memória de cálculo no valor total de R$ 219.535,81, atualizada até dezembro de 2025, conforme documentos n. 136833589 e 136833591. A UNIÃO apresentou impugnação no documento n. 158609177, acompanhada do Parecer Técnico n. 00867 e respectivos anexos, constantes dos documentos n. 158611356, 158611378, 158611380, 158611383, 158611384, 158611385, 158611386 e 158612087. Sustentou a revogação da gratuidade da justiça, a ilegitimidade ativa por limitação territorial do título, a ausência de interesse de agir em razão de acordo ou pagamentos administrativos, a prescrição da pretensão executória e o excesso de execução. Subsidiariamente, apresentou cálculo no valor de R$ 67.748,34. O exequente manifestou concordância com o cálculo subsidiário apresentado pela executada e requereu sua homologação, com expedição de RPV no valor de R$ 47.423,84 em seu favor e de R$ 20.324,50 a título de honorários contratuais, conforme documentos n. 159072678 e 164443557. Consta, ainda, decisão proferida no agravo de instrumento juntada no documento n. 152349537, pela qual foram assegurados provisoriamente ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1. Gratuidade da justiça A decisão proferida no agravo de instrumento, juntada no documento n. 152349537, atribuiu efeito suspensivo ativo ao recurso para assegurar provisoriamente ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, tornando-os definitivos na ausência de impugnação fundada em prova idônea. A UNIÃO não apresentou elemento concreto suficiente para afastar a conclusão adotada pelo Tribunal. Mantenho, portanto, a gratuidade da justiça. 2.2. Legitimidade ativa e abrangência territorial A executada alega que o exequente não comprovou lotação no Estado de Mato Grosso do Sul entre 1993 e 2001, o que o excluiria da abrangência da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000. No entanto, a alegação não merece acolhimento. O dispositivo da sentença coletiva condenou os réus a incorporar o índice de 28,86% às remunerações de todos os servidores civis da União (ativos, inativos e pensionistas), excetuando apenas os que já haviam ajuizado ações individuais, estavam com suas ações suspensas ou haviam firmado acordo. Em nenhum momento foi imposta limitação territorial à eficácia da decisão. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou essa sentença, destacando que a ação proposta pelo Ministério Público Federal visava proteger direitos de todos os servidores civis da União, cuja base funcional é dispersa nacionalmente. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1075 da Repercussão Geral (RE 1.101.937, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 14/06/2021), declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da LACP, na redação dada pela Lei n. 9.494/97, justamente por violar os princípios da isonomia, eficiência e efetividade da jurisdição. Com isso, foi reafirmado que as sentenças proferidas em ações civis…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados