Processo 0022128-39.2022.8.26.0100
TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença
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CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0022128-39.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MARCOS PAIXAO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB SP357318) EXECUTADO : FABIANA VILAS BOAS ADVOGADO(A) : FABIANA VILAS BOAS (OAB SP310010) ADVOGADO(A) : SIMONE FONTES DE GOIS (OAB SP293473) ADVOGADO(A) : VITOR FERNANDO GRIGOLETTO (OAB SP495964) ADVOGADO(A) : JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP457884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que se processa a execução de obrigações fixadas em título judicial. No curso do procedimento executório, por determinação deste Juízo, foi efetivada a utilização do sistema SISBAJUD , resultando na constrição de ativos financeiros de titularidade da executada, Fabiana Vilas Boas , no dia 20 de abril de 2026. O bloqueio judicial recaiu sobre o montante de R$ 1.911,78 (mil novecentos e onze reais e setenta e oito centavos), depositado em conta mantida junto ao Banco do Brasil , bem como sobre a quantia de R$ 284,01 (duzentos e oitenta e quatro reais e um centavo), localizada em conta vinculada ao Banco Itaú . A executada, devidamente representada, peticionou no Evento 232 pleiteando o imediato desbloqueio dos referidos valores. Em sua fundamentação, sustenta a ocorrência de grave irregularidade na constrição, arguindo a impenhorabilidade absoluta das quantias sob o fundamento de que os valores bloqueados possuem natureza alimentar. Alega a peticionária que o numerário é proveniente de seus salários e honorários profissionais na condição de advogada, além de ressaltar que parte dos valores depositados em sua conta bancária não lhe pertence, destinando-se ao repasse para seus clientes . Aprofundando os motivos fáticos do inconformismo, a executada assevera que a manutenção do bloqueio compromete severamente sua sobrevivência mínima, impedindo o pagamento de despesas básicas de mercado, água, luz e gás. Relata, ainda, uma situação de extrema vulnerabilidade familiar, pontuando que os valores são indispensáveis para o suporte financeiro de seu genitor, que se encontra acamado acometido por neoplasia maligna (câncer) em estágio avançado, cujos custos com medicamentos e cuidados básicos superam os proventos da aposentadoria por ele percebidos. Diante do pedido de urgência e dos documentos probatórios que instruíram a peça defensiva, incluindo extratos bancários detalhando a origem e a destinação das movimentações financeiras, este Juízo proferiu decisão no Evento 235 , determinando a intimação da parte exequente para que se manifestasse especificamente sobre o pedido de desbloqueio formulado, sob pena de preclusão. O relatório sintetiza as ocorrências processuais relevantes para o deslinde da controvérsia instaurada. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 2.1. Da Impenhorabilidade de Verbas Salariais e Honorários Profissionais A controvérsia instaurada nos autos demanda a análise minuciosa da proteção legal conferida às verbas de natureza alimentar, em especial diante da alegação de impenhorabilidade formulada pela executada no Evento 232 . O ordenamento jurídico pátrio, atento à necessidade de preservação da subsistência digna do devedor, estabeleceu limites objetivos à atividade executiva, vedando a constrição de determinados bens e direitos que constituem o mínimo existencial. A regra fundamental que rege a matéria encontra-se insculpida no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil , que disciplina a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos,…
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