Processo 0022138-05.2025.8.16.0182

TJPR • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Tribunal
Número CNJ
0022138-05.2025.8.16.0182
Classe
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Ponta Grossa
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022138-05.2025.8.16.0182   Processo:   0022138-05.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal:   Difamação Data da Infração:   23/11/2024 Autor(s):   Bruna Leitão Proença MICHELLE CRISTINA BENITES Réu(s):   SUSLAINE SOARES DA SILVA Sentença  1. Relatório.   Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por BRUNA LEITÃO PROENÇA e MICHELLE CRISTINA BENITES em face de SUSLAINE SOARES DA SILVA, imputando-lhe a prática dos crimes de difamação (art. 139, CP) e injúria (art. 140, CP), majorados pelo emprego de meio que facilitou a divulgação (art. 141, III e § 2º, CP).  Narram as querelantes que foram advogadas da querelada em ação previdenciária e que, após divergências sobre a implantação de benefício e honorários, a ré teria passado a proferir ofensas. Especificamente, imputam à querelada o envio de e-mail ao Juízo da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa chamando-as de "advogadas infiéis" e a publicação de avaliação negativa na plataforma Google, expondo "prints" de conversas privadas e questionando a idoneidade profissional das causídicas.  O feito teve início no 8º Juizado Especial Criminal de Curitiba, sendo redistribuído a esta Comarca e, posteriormente, à Justiça Comum em razão do somatório das penas. A audiência de conciliação restou infrutífera. A queixa-crime foi recebida em 10 de fevereiro de 2026.  Em sua Resposta à Acusação, a defesa sustentou a atipicidade da conduta por ausência de dolo específico, alegando que as manifestações ocorreram em contexto de desabafo e insatisfação contratual, amparadas pela liberdade de expressão.   Durante a instrução, realizou-se a oitiva das partes, tendo a querelada optado pelo direito constitucional ao silêncio.   Em alegações finais, as querelantes pugnaram pela condenação.   O Ministério Público apresentou parecer final pugnando pela procedência total da pretensão punitiva, sustentando que a materialidade e autoria estão comprovadas e que o dolo de ofender restou configurado pelo meio utilizado (mov. 129.1).  A Defesa, em sede de alegações finais, pugnou pela absolvição, arguindo a atipicidade da conduta por ausência de dolo específico, sustentando tratar-se de mero "desabafo" de cliente insatisfeita, exercido dentro dos limites da liberdade de expressão e do direito de petição (mov.124.1).  É o relatório.   2. Fundamentação.  2.1. Trata-se de ação penal privada destinada a apurar a responsabilidade criminal pelo delito de injúria e difamação.  2.2. Os autos estão em ordem. Não há nulidade ou preliminar a ser considerada, eis que se encontram presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.   2.3. Passo a analisar a materialidade e a autoria dos fatos narrados na queixa-crime, bem como os elementos analíticos dos crimes imputados a denunciada.   O cerne da controvérsia reside em verificar se as expressões utilizadas pela querelada e a sua exposição pública em ambiente virtual configuram o dolo necessário para a tipificação dos crimes contra a honra ou se constituem exercício (ainda que exacerbado) do direito de crítica e desabafo de cliente.  Após detida análise do conjunto probatório, entendo que a pretensão absolutória da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados