Processo 0022139-77.2024.5.04.0030

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0022139-77.2024.5.04.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REJANE SOUZA PEDRA ROT 0022139-77.2024.5.04.0030 RECORRENTE: TAIANE MACIEL MENDES RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d150abc proferida nos autos. ROT 0022139-77.2024.5.04.0030 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 85.500,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TAIANE MACIEL MENDES IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrido:   GUILHERME STAROSTA Recorrido:   Advogado(s):   RAIA DROGASIL S/A CARLOS EMILIO JUNG (RS22038)   RECURSO DE: TAIANE MACIEL MENDES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id 5111274; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id d8f03b3). Representação processual regular (id f1f65f4). Preparo dispensado (id 6f9e7c0 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Não admito o recurso de revista no item. Assim foi decidido: "Na petição inicial a reclamante alegou que adquiriu doença ocupacional (ansiedade) em decorrência do labor exercido na reclamada expondo a existência de extrema cobrança e pressão psicológica para cumprir seu serviço, somada as indiferenças e perseguições (ID. 709b7ea - fl. 3 e 4 do PDF). A reclamante não apresentou laudo médico, inclusive justificando na petição inicial que não os possuiria. Designada perícia médica, a reclamante não compareceu (ID. 2ad940d - fl. 296 do PDF). Acolhendo a justificativa de ausência, o juízo da origem redesignou a perícia médica, e novamente a reclamante se ausentou (ID. 38bc49f - fl. 337 do PDF). Destaco que não há falar em cerceamento de defesa, tendo em vista que quando apresentada justificativa da ausência o juízo da origem designou nova perícia. Diante de nova ausência e oportunizada a justificativa, a reclamante limitou-se a expor que não compareceu "por motivo de força maior e absolutamente imprevisto" (ID. 347e5cd - fl. 342 do PDF), sem apresentar qualquer documento comprobatório ou esclarecimento. Portanto, não há falar em cerceamento de defesa, já que por duas vezes foi oportunizada a realização de perícia médica e a reclamante não compareceu, sendo que a segunda vez sem comprovar ou justificar a ausência. Não há, dessa forma, qualquer elemento dos autos que indique o diagnóstico da reclamante e qual suas causas. Outrossim, a reclamante não comprovou as alegações quanto à existência de cobranças, pressões, indiferenças e perseguições. Esclareço que as conversas de WhatsApp (ID. 6210152 - fl. 13 do PDF) nada comprovam, pois se tratam tão somente de mensagens enviadas pela reclamante, supostamente direcionadas ao seu médico, mas sem qualquer interlocução referente a um diagnóstico e suas causas. De igual modo, o receituário (ID. 62e5e9a - fl. 19 do PDF) apenas demonstra a prescrição de um remédio, sem qualquer indicação de diagnóstico clínico e suas suas causas. Assim, por não estar estabelecido o nexo de causalidade nem concausalidade, não há responsabilidade civil da empregadora e dever de indenizar. Portanto, mantenho a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial." Diante dos fundamentos expendidos na decisão recorrida, não há falar em afronta direta e literal a preceitos da Constituição Federal, tampouco em violação literal a dispositivos de lei, circunstância que obsta a admissão do recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados