Processo 0022156-49.2011.8.19.0209

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0022156-49.2011.8.19.0209
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível)
Última publicação
19/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0022156-49.2011.8.19.0209 Assunto: Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0022156-49.2011.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00426665 APELANTE: LSJ 3000 DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA ADVOGADO: ANDREIA MARTINS DE SOUZA OAB/RJ-107465 APELANTE: ECRA REALIZAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ADVOGADO: FELIPE DIAS CURVELO DE OLIVEIRA OAB/RJ-124044 ADVOGADO: EDUARDO GHIARONI SENNA OAB/RJ-123578 APELADO: OS MESMOS APELADO: NORFOLK FILMES, COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA - NFK Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: Apelação Cível nº 0022156-49.2011.8.19.0209 Apelante 1: LSJ 3000 Distribuidora de Livros Ltda Apelante 2: Ecra Realizações Artísticas Ltda Apelados: Norfolk Filmes, Comércio, Distribuição e Serviços Ltda - Nfk, LSJ 3000 Distribuidora de Livros Ltda e Ecra Realizações Artísticas Ltda Relatora: Desembargadora FERNANDA XAVIER DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE MÍDIAS RELATIVAS AO CONCERTO COMEMORATIVO DO 25º ANIVERSÁRIO DO "ROCK AND ROLL HALL OF FAME". ALEGAÇÃO DE CONTRAFAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DOS CONTRATOS E DAS CADEIAS DE LICENCIAMENTO ALEGADAS PELAS PARTES. ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 489, § 1º, IV, DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada por empresa que afirma possuir licença exclusiva para explorar as mídias referentes ao concerto comemorativo do 25º aniversário do "Rock and Roll Hall of Fame", na qual sustenta que as rés produziram, distribuíram e comercializaram os mesmos produtos sem autorização. 2. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés a se absterem de produzir, fabricar, vender, armazenar e distribuir os produtos, bem como ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, estes últimos a serem apurados em liquidação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Apelação da segunda ré, que suscita ilegitimidade ativa, carência da ação, cerceamento de defesa e necessidade de formação de litisconsórcio passivo, além de sustentar, no mérito, a existência de licença válida para a comercialização das mídias. Recurso da autora que pretende a aplicação dos artigos 103 e 107 da Lei nº 9.610/1998 na liquidação e a majoração da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Preliminares de ilegitimidade ativa e carência da ação que não merecem acolhimento. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade e o interesse processual devem ser aferidos com base nas afirmações formuladas na petição inicial. Autora que se apresenta como titular de licença exclusiva para a exploração das mídias, atribui às rés a violação desse direito e postula a cessação da conduta e a reparação dos prejuízos. 5. A autora sustenta possuir licença exclusiva concedida pela Direct Holdings Americas, Inc., enquanto as rés afirmam que a Norfolk recebeu anteriormente da Musiclink Media Limited licença não exclusiva, cuja origem estaria no contrato celebrado com a Music Entertainment (Productions) Limited. 6. Julgado que afastou a…

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