Processo 0022200-25.2026.4.05.8500
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022200-25.2026.4.05.8500 AUTOR: ALEXANDRA SANTOS SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: HELDERSON BARRETO MARTINS - SE7525 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR 0022200-25.2026.4.05.8500 AUTOR: ALEXANDRA SANTOS SANTANA Advogado(s) do reclamante: HELDERSON BARRETO MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE EMENDA E CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, concedo à parte autora o PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, para que EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321p.u. c/c art. 485, I, ambos do CPC/2015 - aplicável subsidiariamente - devendo providenciar/anexar aos autos as solicitações abaixo descritas: - Juntar o COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA (em nome próprio ou de pessoa com quem comprove a relação por meio de certidões de nascimento e casamento ou RG [em caso de parentesco], contrato de aluguel [em caso de locação] ou declaração do proprietário do imóvel afirmando que o autor reside em sua propriedade, devendo, neste caso, constar a identificação do proprietário (RG, CNH ou outro documento oficial de identificação). Ressalte-se que para tal fim servirão boletos de conta de energia elétrica, água, telefone ou outro documento de caráter público ou, em última hipótese, declaração firmada por autoridade pública, qualquer deles contemporâneo ao ajuizamento do feito [ano do ajuizamento da ação]). INTIME-SE. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima elencadas, fica determinada a citação da parte ré para apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo legal, sob pena de revelia. 1. Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação expressa de renúncia ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001, nos casos que couber, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do feito. 2. Eventual pedido de liminar será apreciado quando da prolação da sentença. 3. Apresente o réu, a qualquer tempo, proposta de acordo, caso interesse tenha. 4. Manifeste-se, o Réu, sobre eventuais cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de resposta. A impugnação deverá vir acompanhada do valor correto, indicados os índices de correção, sob pena de ser desconsiderada. 5. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as; 6. Independentemente do item anterior, faculto às partes, sob advertência de preclusão, a juntada de prova documental em caráter conclusivo e em adição à já existente nos autos; 7. Silentes as partes, o feito será julgado no estado em que se encontra. ARACAJU, 30 de julho de 2026.
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