Processo 0022209-19.2026.5.04.0000

TRT4 • Requisição de Pequeno Valor

Tribunal
Número CNJ
0022209-19.2026.5.04.0000
Classe
Requisição de Pequeno Valor
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ RPV 0022209-19.2026.5.04.0000 REQUERENTE: NOELI MARIA KAISEKAMP REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9068c proferido nos autos. Vistos os autos. É dever da Presidência do Tribunal verificar se as requisições expedidas contra a Fazenda Pública atendem às determinações exigidas pela Constituição Federal, pelas Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021 e pelo Provimento Conjunto nº 05/2022 deste Tribunal.  Estabelece a referida Resolução do CNJ: "Art. 7º - Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário. § 1º Somente se admitirá a indicação de mais de um beneficiário por precatório nas hipóteses de destaque de honorários advocatícios contratuais e cessão parcial de crédito. (…) Estabelece o Provimento Conjunto nº 05/2024 deste Tribunal: Art. 3º Os ofícios precatórios e as requisições de pequeno valor – RPVs, independentemente do ente ou entidade devedora, serão elaborados pela respectiva unidade judiciária onde tramita a execução, de forma individualizada para cada beneficiário(a), mediante pré-cadastro da requisição no Sistema de Gestão Eletrônica de Pretórios – GPREC, com o preenchimento dos dados solicitados, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021. Constata-se que no Ofício Requisitório de Pequeno Valor constou valores relativos à parcela previdenciária cota patronal, cujo beneficiário é a União. Portanto,  não foram observadas as regras do artigo 7º, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 12 da Resolução CSJT e art. 3º do Provimento Conjunto deste TRT4, que prevê a expedição de um ofício por beneficiário. Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do(a) presente RPV. Ciência ao Juízo de origem para expedição de novas requisições, observando-se o valor do crédito de cada beneficiário para definição da modalidade de requisição (precatório ou RPV). Em face das novas requisições a serem expedidas, as intimações previstas no art. 7º, § 6º da citada Resolução deverão ser renovadas. Ciência às partes, que deverão acompanhar perante o Juízo da Execução, a expedição de nova RPV.  Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - N.M.K.

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