Processo 0022210-02.2025.8.16.0017
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2316 - E-mail: terceiravaracriminalmaringa@tjpr.jus.br Autos nº. 0022210-02.2025.8.16.0017 Processo: 0022210-02.2025.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/08/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JHONATAN LUIZ DA SILVA THIAGO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA SENTENÇA: 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná, baseando-se no incluso inquérito policial, instaurado pela Delegacia de Polícia local, denunciou: i. JHONATAN LUIZ DA SILVA, brasileiro, desempregado, RG n. 13.220.866-2 SSP/PR, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, natural de Maringá/PR, nascido aos 16 de fevereiro de 1999 (com 26 anos de idade na data dos fatos), filho de Ricardo Luiz da Silva e Márcia Domingues Faria, residente na Rua Fortunato Borin, n. 76, Conjunto Habitacional Requião, nesta cidade e sede Foro Central da Comarca de Maringá/PR, e; ii. THIAGO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, brasileiro, desempregado, RG n. 16.040.778-6 SSP/PR, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, natural de Maringá/PR, nascido aos 11 de julho de 2007 (com 18 anos de idade na data dos fatos), filho de Fábio Ferreira da Silva e Rosângela Ribeiro da Silva, residente na Rua Terezinha de Oliveira Costa, n. 160, Conjunto Habitacional Requião, nesta cidade e sede Foro Central da Comarca de Maringá/PR, imputando-lhes a prática dos seguintes fatos considerados delituosos, in verbis: “FATO Nº 01: Consta dos autos de Inquérito Policial que, no dia 26 de agosto de 2025, por volta das 16h50min, em via pública, nas imediações da instituição de ensino ‘Escola Municipal Ângela Vergínia Borin’, situada na Praça Vereador Miguel de Oliveira, nº 391, Conjunto Requião, nesta cidade e Comarca de Maringá/PR, os denunciados JHONATAN LUIZ DA SILVA e THIAGO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, agindo dolosamente, traziam consigo, para fins de traficância, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 7,5 g (sete vírgula cinco gramas) da substância estimulante vulgarmente conhecida como ‘crack’, fracionadas em 01 (uma) pedra maior e outras menores, causadora de dependência física e/ou psíquica e de uso proscrito em todo território nacional, consoante Portaria nº 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde – tudo conforme Boletim de Ocorrência (seq. 1.18), Auto de Prisão em Flagrante (seq. 1.4), Termos de Depoimentos (seqs. 1.5 à 1.8), Auto de Exibição e Apreensão (seq. 1.9), Auto de Constatação Provisória de Droga (seq. 1.11), Autos de Interrogatórios (seqs. 1.12 à 1.15) e Relatório da Autoridade Policial (seq. 54.1). Segundo apurado, equipe da Polícia Militar foi acionada, via 190, para atender a uma ocorrência de perseguição, na qual a informação inicial era de que dois indivíduos estariam perseguindo um terceiro, suposto usuário de drogas, que, para fugir, pulava muros de residências. Em patrulhamento pelo local indicado, os policiais militares avistaram 02 (dois) indivíduos com características semelhantes aos supostos agressores, vale especificar, um deles trajando calça jeans, tênis azul, camiseta branca e boné azul, e o outro vestindo camiseta branca - conforme Termos de Depoimentos (seqs. 1.5 à 1.8). Ocorre que, ao…
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