Processo 0022210-80.2018.8.19.0011
TJRJ • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS C/C PEDIDO LIMINAR, movida por SLOAN KENNER HENRY e DAYNE KENT HENRY JÚNIOR, em face de JESUNEI TEIXEIRA DE LIMA e ELIANE MOREIRA TEIXEIRA DE LIMA. Os Autores relatam que o 2ª Autora, Dayne Henry, é proprietário do imóvel, situado na Rua das Dunas, nº 258, casa 03, foguete, Cabo Frio/RJ, CEP: 28.908-522, objeto da locação aos Réus, por contrato celebrado no dia 09/10/2010, consoante documento acostados na Exordial (fls. 23/26), pelo prazo de 36 meses. Esclarecem que, no ato da celebração, o locador era o Sr. Charles Kasmierski (antigo proprietário) e que, o 2ª Autora adquiriu o imóvel do Sr. Kasmierski, tornando-se sucessora do locador e, que manteve a locação e passou a receber os aluguéis. Sustentam que o contrato, anexado, foi o único celebrado entre as Partes, não existindo mais nenhum outro escrito, que vige até a presente data. Salientam que por um acordo verbal entre os irmãos autores (Dayne Kent Henry e Sloan Kenner Henry), o responsável pelos recebimentos dos aluguéis deixou de ser o 2ª Autora e passou a ser o 1º Autor. O valor da locação era de R$1.000,00 acrescido de R$ 150,00 de taxa de condomínio (rateio de água), além da obrigação de pagar o IPTU e outras taxas do imóvel, conforme disposição contratual. Complementam que foi combinado, verbalmente, que os Réus, fariam depósito de R$ 100,00 a mais, até perfazer o valor integral do imposto do ano. Acrescentam que os Réu deixaram de efetuar os pagamentos dos aluguéis e taxas, por diversos meses, nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, consoante extratos do 1º Autor em anexo (fls. 30/92), apresentando planilha (fls. 06/09), totalizando o débito em R$ 24.943,77, devidamente atualizado monetariamente e com encargos contratuais da mora. Ressaltam, ainda, que os Réus não arcaram com as obrigações principais, tampouco as acessórias, conforme demonstrado nos cálculos (fls. 06/09) e extratos do 1º Autor (fls. 30/92), atraindo, assim, a propositura da presente ação de despejo, com fundamento nos artigos 59 e seguintes da Lei 8425/91. Sustentam que é possível a cumulação do despejo com a cobrança, fundada na falta do pagamento, seguindo os ditames do artigo 62 da Lei. Pedem a concessão de liminar inaudita altera part para a Desocupação do imóvel com respaldo no artigo 59 - §1º e inciso IX da lei de Locações e a dispensa de Caução, postulando que tal Garantia recaia sobre o valor do crédito do locador, tendo em vista que o inadimplemento é muito superior a 3 meses de aluguel; que seja declarado rescindido o contrato de locação entre as Partes; que sejam os pedidos julgados totalmente procedentes, para condenar os Réus, solidariamente, a efetuarem os pagamentos de todos os alugueis atrasados e diferenças discriminadas, conforme a planilha (fls; 06/09) assim como, a condenação dos Réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da Causa. Inicial, em fls. 03/15. Documentos que acompanham a Inicial, em fls. 16/103. Planilha do débito, em fls. 06/09. Contrato de locação, em fls. 23/26. Extratos bancário do Autor, em fls. 30/92. Aditamento à Inicial requerendo que, além dos aluguéis vencidos, sejam os Réus, também condenados nos vincendos, em fls. 107/108. Liminar deferida para desocupação do imóvel e intimação dos Autores para prestar caução, em fls. 153. Embargos de Declaração requerendo aclarar exigência de caução e sua dispensa, em…
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