Processo 0022220-07.2021.8.19.0210

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022220-07.2021.8.19.0210
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara de Família
Última publicação
26/05/2026

Última movimentação

Trata-se de demanda NEGATÓRIA de paternidade c/c anulação de registro e exoneração da obrigação alimentar proposta por RENATO AMARO PEIXOTO em face de REAN MARINHO PEIXOTO, nascido em 10/6/2006. O autor alega que teve relações sexuais, sem vínculo afetivo e emocional, com a genitora do réu. Meses depois, ela teria dito ao autor que só tinha tido relações sexuais com ele e que estava grávida. Disse que por ser vizinho de bairro e, tendo amigos e parentes em comum, o autor, desesperado , pois não queria ser pai, acredito na genitora do réu e assumiu a paternidade. Após, teria passado a sofrer ataques contra sua autoridade paterna por parte da genitora que dizia ser ele um péssimo pai . Alega que diversos motivos levaram ao afastamento social e afetivo entre as partes, havendo um ambiente de rejeição, inclusive pela família paterna, a qual não teria vínculo com o réu. Afirma que no ano de 2017, o autor pagava, pontualmente, suas obrigações financeiras, mas a genitora do réu ingressou com pedido de alimentos para o filho. No referido processo, alega que ficou provado que o autor pagava as despesas escolares e o plano de saúde do réu. Assim, foi fixado alimentos no percentual de 17%, pois o autor tinha esposa e outra filha menor. Disse no curso do tempo, manteve uma relação de rejeição com o réu, principalmente após acidente sofrido durante o trabalho policial. Afirmou que foi baleado no rosto por criminosos e que correu o risco de morrer. Todavia, o réu sequer visitou o requerente no hospital . Este fato teria trazido enorme rejeição familiar paterna, pela enorme falta de consideração e respeito do requerido . Assevera que após comentários e a evidente falta de semelhança, o autor resolveu realizar o exame de DNA, o qual teria excluído a paternidade sobre o réu. Alega que jamais teve vínculo afetivo com o réu, a justificar a obrigação de prestar alimentos, com base na ausência de vínculo afetivo e de paternidade biológica. Disse que, na hipótese, ocorreu vício de consentimento e que o ato doloso da genitora do réu levou o autor a fazer declaração de vontade em desacordo com a realidade, registrando o réu como filho, sob o estado de erro. Requereu a procedência dos pedidos de negatório da paternidade, anulação do registro de nascimento e a exoneração da obrigação alimentar. A petição inicial veio instruída com documentos, dentre os quais se destacam: Certidão de nascimento do réu, registro lavrado em 12/6/2006 - fls. 16. Laudo de DNA negativo, datado de 12/7/2021, com exclusão da paternidade do autor sobre o réu - fls. 29. Sentença de alimentos, proferida em 28/2/2018 - fls. 34. A parte ré apresentou resposta às fls. 71, na qual requereu a gratuidade de justiça. Resistiu à pretensão do autor. Foi dito que a ausência do réu nas visitas ao autor, quando tinha 10 ou 11 anos de idade, ocorreu para poupar o infante de ver o estado de saúde do pai. O filho nunca foi proibido de ver o pai, mas que o pai não pediu para ver o filho. Disse que o autor não usou palavras educadas para informar o filho sobre o resultado do exame de DNA, dado o laço afetivo existente até então entre eles. Após, o autor teria cortado todo e qualquer relação existente até aquele momento. Disse que sua genitora realizou exame de DNA com a pessoa com quem se relacionava antes do autor, mas o resultado foi negativo. Alegou que a vida do réu após o resultado do exame de DNA tornou-se uma via crucis . Disse que havia relação de…

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