Processo 0022238-28.2008.8.18.0140
TJPI • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0022238-28.2008.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE JESUS FONSECA RESENDE HERDEIRO: GLAUCO FONSECA DE RESENDE, RICARDO FONSECA DE RESENDE, PAULO DE TARSO FONSECA DE RESENDE, VIRGINIA DE RESENDE LACERDA, GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO INVENTARIANTE: GARDENIA FONSECA DE RESENDE INVENTARIADO: ANTONIO DE PADUA RESENDE SENTENÇA Trata-se de ação de INVENTÁRIO promovida por GARDENIA FONSECA DE RESENDE E OUTROS, objetivando a partilha dos bens deixados por ANTONIO DE PADUA RESENDE E MARIA DE JESUS FONSECA RESENDE, qualificados nos autos. Consta dos autos que a ação foi inicialmente ajuizada em relação ao primeiro falecido, ANTONIO DE PADUA RESENDE, casado ao tempo do óbito, tendo deixado a meeira, MARIA DE JESUS FONSECA RESENDE, e 5 filhos, todos habilitados no processo. Decisão de ID 19552202, pág. 39, nomeando MARIA DE JESUS FONSECA RESENDE como inventariante, com termo de compromisso no ID 19552202, pág. 40. Manifestação da Fazenda Pública Estadual no ID 19552202, pág. 48/50. Termo de quitação do ITCMD no ID 19552202, pág. 70/71, com anuência da Fazenda Pública Estadual quanto ao pagamento. Últimas declarações e plano de partilha juntados no ID 19552202, pág. 73/82. Despacho de ID 45356618 determinando a intimação dos demais herdeiros sobre o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o falecimento da inventariante/meeira. Petição de ID 50288074 da herdeira GARDENIA FONSECA DE RESENDE requerendo sua nomeação como inventariante. Decisão de ID 59659695 nomeando a herdeira GARDENIA FONSECA DE RESENDE como inventariante, tendo em vista a ausência de manifestação dos demais herdeiros, com o termo de compromisso de inventariante juntado no ID 61317625. Petição de ID 61831004 do ESPÓLIO DE PAULO DE TARSO FONSECA DE RESENDE requerendo sua habilitação nos autos, representado por sua administradora provisória, LÚCIA MARIA NOGUEIRA RESENDE. Petição de ID 61832917 do ESPÓLIO DE PAULO DE TARSO FONSECA DE RESENDE, requerendo sua habilitação nos autos. Manifestação de ID 61833397 dos ESPÓLIO DE PAULO DE TARSO FONSECA DE RESENDE e ESPÓLIO DE RICARDO FONSECA DE RESENDE, requerendo a cumulação dos inventários dos cônjuges falecidos. Despacho de ID 67721997 determinando a intimação dos demais herdeiros sobre o pedido de cumulação. Manifestação da herdeira GARDENIA FONSECA DE RESENDE no ID 75554651, requerendo a reunião dos inventários e sua nomeação como inventariante. Petição do herdeiro GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO no ID 75672827, requerendo sua nomeação como inventariante no inventário dos espólios. Despacho de ID 76680701 determinando a intimação de todos os herdeiros sobre a nomeação de inventariante. Manifestações de ID's 77574098, 77830894 e 78885721 quanto a pedidos de nomeação de inventariante. Decisão de ID 84917330 determinando a cumulação dos inventários, bem como determinando a intimação dos demais herdeiros, via Advogado, para no prazo de 05 dias informar quem está exercendo a posse e administração do bem objeto da partilha. Manifestação dos herdeiros nos ID's 85817309, 85735684 e 86801111 quanto à nomeação como inventariante. Decisão de ID 88631376 indeferindo pedido de cumulação e determinando a intimação do inventariante para apresentação das últimas declarações. Manifestação…
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