Processo 0022258-85.2002.8.17.0001

TJPE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0022258-85.2002.8.17.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0022258-85.2002.8.17.0001 INVENTARIANTE: SONIA DE ARAUJO LIMA BARBALHO HERDEIRO(A): MILENA DE ARAUJO LIMA BARBALHO, THIAGO DE ARAUJO LIMA BARBALHO INVENTARIADO: RICARDO SIMONETTI BARBALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238046110, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por Ricardo Simonetti Barbalho, distribuído em agosto de 2002, tendo como inventariante originalmente nomeada Sonia de Araujo Lima Barbalho e herdeiros Milena de Araujo Lima Barbalho e Thiago de Araujo Lima Barbalho. A trajetória processual revela inércia contínua e reiterada de todos os envolvidos. A inventariante Sonia de Araujo Lima Barbalho foi regularmente intimada por diversas vezes para cumprir determinações judiciais, inclusive via edital publicado em 26 de fevereiro de 2025 (Id 196718153), sem que providenciasse qualquer resposta ou comparecimento nos autos. Em maio de 2025, sobreveio certidão de decurso de prazo in albis (Id 202896503). Diante desse quadro, em 18 de dezembro de 2025, prolatei decisão (Id 226386706) na qual, com fundamento no art. 622, inciso III, do Código de Processo Civil, removi a inventariante Sonia de Araujo Lima Barbalho do encargo, por descumprimento reiterado de determinações judiciais e inércia injustificada na condução do inventário. Naquela oportunidade, nomeei como primeira substituta a herdeira Milena de Araujo Lima Barbalho, determinando que fosse intimada para, no prazo de 5 dias úteis, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e, aceitando, prestar compromisso. Estabeleceu-se, ainda, em caráter subsidiário, que a recusa ou a omissão de Milena implicaria a nomeação automática do herdeiro Thiago de Araujo Lima Barbalho nas mesmas condições. Por fim, consignou-se expressamente que o novo inventariante, uma vez empossado, deveria dar cumprimento à determinação judicial constante do Id 97776007 no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do feito. Intimada do teor daquela decisão, a herdeira Milena de Araujo Lima Barbalho deixou transcorrer in albis o prazo assinalado sem qualquer manifestação, conforme certidão de Id 230182206, lavrada em 10 de fevereiro de 2026. Passou-se, então, à nomeação subsidiária de Thiago de Araujo Lima Barbalho. O inventariante nomeado foi regularmente intimado do teor da decisão (Id 230182213), e o Termo de Compromisso de Inventariante foi lavrado em 11 de março de 2026 (Id 233090571), aguardando apenas a assinatura do nomeado. Por meio do Ato Processual Ordinatório de 25 de março de 2026 (Id 234706369), o inventariante foi expressamente intimado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, assinar o Termo de Compromisso e, na sequência, apresentar as primeiras declarações no prazo legal de 20 dias. Sobrevieram autos conclusos. Em 24 de abril de 2026, nova certidão de decurso de prazo (Id 237888084) atestou que Thiago de Araujo Lima Barbalho, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação. É o relatório. Decido. O caso concreto distingue-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados