Processo 0022260-03.2020.5.04.0271

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0022260-03.2020.5.04.0271
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Osório
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0022260-03.2020.5.04.0271 RECLAMANTE: GERONI MENEZES RECLAMADO: SUMAIA RODRIGUES ZAHRAN REDIN - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de45c19 proferido nos autos.   CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que constam dos autos os seguintes recolhimentos: a)  Custas no valor de R$ 1.418,40 (Id df91855); b) Depósito Judicial R$ 2901,16(id 527572a ), referente a multa aplicada. FAÇO CONCLUSOS. Franciele Schmidt Stefene - TJ   Vistos, etc. I- CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO E ALTERAÇÕES DO POLO PASSIVO: 1. Tendo em vista que a sentença de ID d164d63  julgou IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista em relação aos reclamados YOUNG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTECARLO, exclua-os do Polo passivo. 2. Intime-se a CEEE-D para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários para a devolução dos valores depositados a título de multa no id. 527572a pois excluída no acórdão de id 7d1ec8d. Com os dados, expeça-se alvará. Após, exclua-se a COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D do polo passivo conforme acórdão de id 7d1ec8d que afastou a responsabilidade subsidiária imposta ao  ente público.   Fica liberada as apólices de seguro de Id cab4b89 e 6a71f0c devendo a parte interessada encaminhar o presente despacho, para o qual dou força de Ofício, diretamente à Seguradora. II - CRITÉRIOS DE CÁLCULO: 1. Transitou em julgado a sentença líquida de Id d164d63  e os cálculos Id 3e57ff9. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, ciente de que, no silêncio, a execução será sobrestada pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 40 da Lei. n. 6.830/80 (LEF), dando-se, após, início à fluência do prazo prescricional, na forma do caput e parágrafos 1º e 2º do art. 11-A da CLT. Ao sobrestar o feito, a secretaria deverá complementar o andamento com a informação de Execução frustrada (276)) com aposição de prazo de 36 meses na tarefa. Criar Atividade no GIGS com o mesmo prazo e "Tipo de Atividade": "Prescrição intercorrente". 3. Requerida a execução, ATUALIZE a Secretaria a conta e CITE SUMAIA RODRIGUES ZAHRAN REDIN - EPP, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), se for o caso, observando-se a dedução de valores já  depositados nos autos, em especial o depósito recursal, os quais serão liberados em favor da parte exequente, no limite da quantia exequenda, no caso de inexistência de manifestação da reclamada no específico, nos termos da Resolução TST nº 180/2012. OSORIO/RS, 28 de abril de 2026. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUMAIA RODRIGUES ZAHRAN REDIN - EPP - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D

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