Processo 0022272-43.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0022272-43.2026.8.17.2001 AUTOR(A): GERACAO DE IDEIAS COMUNICACAO INTEGRADA EIRELI - ME, PEDRO PAULO DE CARVALHO NETO, HANNA ALICE DE ALMEIDA CARVALHO, ANA SOPHIA FLEISCHMAN CARVALHO REPRESENTANTE: ARI MARQUES DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ALEGAÇÃO DE “FALSO COLETIVO”. REAJUSTE ANUAL POR SINISTRALIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade excepcional de reclassificação de plano coletivo como individual, mas condiciona tal medida à comprovação de má-fé, vício na constituição da empresa contratante ou desvirtuamento evidente do contrato, o que não se verifica no caso concreto. - A contratação do plano na modalidade coletiva empresarial pela autora, com CNPJ ativo desde 1995, foi realizada voluntariamente em 2021, sem prova de coação, simulação ou fraude, sendo indevida a alegação posterior de falsidade da natureza do contrato. - A conduta da parte autora revela comportamento contraditório, ao manter por anos o vínculo contratual e somente impugnar sua natureza jurídica após a elevação acumulada dos valores, o que configura venire contra factum proprium, violando a boa-fé objetiva. - Os reajustes aplicados ao contrato coletivo empresarial estão em conformidade com a Resolução Normativa ANS nº 565/2022, que impõe às operadoras a apuração de Percentual de Reajuste Único (PRU) para contratos com menos de 30 beneficiários, com base na variação do custo médico-hospitalar (VCMH) e na sinistralidade. ARI M. DA SILVA - GERAÇÃO DE IDEIAS COMUNICAÇÃO INTEGRADA, ARI MARQUES DA SILVA, PEDRO PAULO DE CARVALHO NETO, HANNA ALICE DE ALMEIDA CARVALHO, ANA SOPHIA FLEISCHMAN CARVALHO, representado neste ato por seu genitor, Victor Machado de Oliveira, qualificados, ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de nulidade de cláusulas contratuais em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A, igualmente qualificada. Alegaram possuírem contrato de plano de saúde na modalidade coletiva empresarial, porém composto exclusivamente por membros de sua família, o que caracterizaria “falso coletivo”. Sustentaram que os reajustes aplicados ao longo dos anos foram abusivos, desproporcionais e desprovidos de transparência, resultando em elevação excessiva das mensalidades, colocando em risco a manutenção do contrato, especialmente em razão da idade avançada dos beneficiários. Requereu, em sede de tutela de urgência, a limitação dos reajustes aos índices da ANS, bem como, ao final, a declaração de nulidade dos reajustes aplicados, a reclassificação do plano como familiar, a restituição dos valores pagos a maior. A inicial foi instruída com documentos. Quitação de custas. Contestação, aventando falta de pressupostos, por ausência de planilha detalhada com os cálculos que considera corretos. Alegou, em síntese, que o CNPJ da pessoa jurídica contratante já estava regularmente registrado e ativo antes da contratação do plano de saúde junto à operadora, ou seja, não se tratando de empresa criada com a única finalidade de viabilizar o acesso ao plano coletivo, mas sim de pessoa jurídica preexistente e autônoma, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.