Processo 0022293-98.2022.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0022293-98.2022.8.27.2706/TO AUTOR : ADRIEL NUNES GOMES ADVOGADO(A) : SILAS SOARES DE LIMA (OAB TO007462) RÉU : SETTE MOREIRA MANUTENCAO EM FAIXAS DE SERVIDAO LTDA ADVOGADO(A) : LAVINYA NUNES BIASI (OAB MG205488) RÉU : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA (OAB DF023740) ADVOGADO(A) : MÁRCIO BEZE (OAB TO021419) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO (OAB PA006557) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança movida por ADRIEL NUNES GOMES em face de SETTE MOREIRA MANUTENCAO EM FAIXAS DE SERVIDAO LTDA. e CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE. Em síntese, alega o autor que em 23/04/2022, realizou um contrato de locação de máquina com a requerida SETTE MOREIRA MANUTENCAO EM FAIXAS DE SERVIDAO LTDA, no qual tinha como objeto de locação um Trator Valtra 1280, ano 2007, por prazo indeterminado. O valor ajustado foi de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, com manutenção da máquina e operador por conta da requerida. A requerida teria utilizado a máquina de 24/04/2022 a 23/08/2022. Contudo, a requerida não realizou o pagamento do último mês de locação e nem tampouco fez a entrega da máquina como acordado, também não procedeu com a revisão, entregando a máquina com problemas mecânicos (sem condições de uso) e em local desconhecido. No evento 8, houve ampliação do polo passivo para inclusão da requerida CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETROBRAS/ELETRONORTE. Gratuidade da justiça indeferida no evento 24. Inicial deferida no evento 38. Audiência de conciliação inexitosa no evento 61. Contestações nos eventos 68 e 75. Réplica no evento 78. A parte autora postulou a produção de prova testemunhal. Não houve manifestação das requeridas acerca da produção de provas adicionais (evento 97). No evento 89, indeferi o pedido de produção de prova oral e declarei encerrada a instrução. Pedido de reconsideração formulado no evento 95 e indeferido no evento 99. No evento 103, declarei a incompetência deste juízo e determinei a redistribuição do processo à uma das varas cíveis da Comarca de Brasília - DF e Uberlândia - MG. O TJTO, no agravo de instrumento nº 0004520-53.2025.8.27.2700 declarou a competência deste juízo para processar e julgar a presente ação. Sentença proferida no evento 127 e anulada no evento 156, determinando o retorno à fase instrutória. No evento 163, o requerente apresentou rol de testemunhas e requereu depoimento pessoal das partes, além da juntada de documentos.. No evento 165, houve manifestação da CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL – ELETRONORTE, sem requerimento de provas. É o relatório. Fundamento e decido. O TJTO determinou a anulação da sentença e o retorno à fase instrutória. Assim, em observância à norma no art. 357, passo a sanear e organizar o processo. 1.0 DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1 DA ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A questão já teve o mérito julgado pelo TJTO no agravo de instrumento nº 0004520-53.2025.8.27.2700. 1.2 DA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL No ponto, vejo que a preliminar se confunde com o mérito da ação. É dizer: os documentos juntados pelo autor ou que não foram apresentados por ele referem-se ao ônus da prova dos fatos constitutivos do direito e ao direito alegado, matéria que será analisada no julgamento mérito da ação. Outrossim, observo que a petição inicial não apresenta nenhum vício que exija sua extinção por inépcia, não havendo óbice ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.