Processo 0022297-23.2018.8.17.0001

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0022297-23.2018.8.17.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
11/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 8ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0022297-23.2018.8.17.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - DENUNCIADO(A): JESUALDO DA SILVA FALCAO - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) DIOGENES LEMOS CALHEIROS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) JESUALDO DA SILVA FALCAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, união estável, desempregado, natural de Recife/PE, nascido em 20/01/1988, RG: [removido]SDS/PE, filho de João Carlos da Silva Falcão e Leila Maria Souza da Silva ), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA:Vistos, etc. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra JESUALDO DA SILVA FALCÃO, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 157, caput, do Código Penal e no artigo 307 do Código Penal, na forma do concurso material previsto no artigo 69 do Código Penal. Consta da exordial acusatória: Que no dia 14 de novembro de 2018, por volta das 16h30, na Estrada de Belém, esquina com a Rua Larga do Feitosa, bairro de Campo Grande, nesta Capital, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, com ânimo de assenhoramento definitivo, mediante grave ameaça exercida contra a vítima Cynthia Christina Lucena Vaz, subtraiu para si uma bolsa feminina da marca Tommy Hilfiger, contendo objetos e documentos pessoais. Consta que o denunciado abordou a vítima quando esta caminhava pela rua, anunciou o assalto e, colocando a mão em suas costas simulando estar armado, deu um "solavanco" na vítima, arrancando sua bolsa e causando-lhe lesões na mão. Além disso, a denúncia narra que, momentos após o roubo, diante dos policiais militares que efetuaram sua prisão, o denunciado atribuiu a si falsa identidade, fornecendo o nome de "Gilson da Silva Ferreira", com o fito de obter vantagem em proveito próprio, qual seja, ocultar seu passado criminoso. A denúncia foi recebida em 03 de dezembro de 2018 (ID 137852939). A resposta à acusação foi apresentada em 30 de maio de 2019 (ID 137852951). Realizaram-se audiências de instrução em 11 de maio de 2023, 17 de agosto de 2023 e 26 de fevereiro de 2024 (IDs 138630256, 141552875 e 162773278). O Ministério Público apresentou alegações finais (ID 183198005), argumentando, em síntese, que a materialidade e a autoria dos crimes de roubo e falsa identidade restaram devidamente comprovadas pela prova oral colhida em juízo, especialmente pelo depoimento firme e coerente da vítima,…

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