Processo 0022301-56.2021.8.19.0209

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0022301-56.2021.8.19.0209
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0022301-56.2021.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0022301-56.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00437797 RECTE: ROBERTA PORTO DA LUZ ADVOGADO: ROBERTA PORTO DA LUZ OAB/RJ-128304 RECORRIDO: REGINA BANK MENNA BARRETO ADVOGADO: VITOR DE MATTOS ALVES OAB/RJ-104478 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0022301-56.2021.8.19.0209 Recorrente: ROBERTA PORTO DA LUZ Recorrido: REGINA BANK MENNA BARRETO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1084/1155, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Quinta Câmara de Direito Privado, assim ementados: "Apelação Cível. Ação indenizatória. Apelada que recebeu de terceiro conversas em grupo de aplicativo de mensagem. Informações utilizadas pela ré para lavratura de ata notarial, com o objetivo de salvaguardar eventual direito próprio. Interceptação de dados e violação de comunicação não configurados. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido." "Embargos de declaração. Apelação. Omissão não caracterizada. Cumprimento do disposto no art. 489, §1º, IV do CPC. Contradição não configurada. Defeito que se caracteriza intrinsicamente, no bojo do decisum, entre seus próprios termos. Divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pelo embargante que deve ser discutida em recurso próprio. Recurso desprovido." Inconformado, em suas razões recursais, alega o recorrente violação aos artigos 1.022, I, II do CPC, e, artigos 5º incisos X; XII da Constituição, 3º, V da Lei 9.472/97, 7º, inciso III da Lei 12.965/14, 21 e 22 do Código Civil, 186, 187, 927 do Código Civil, 944 do CPC, 18 e 85º, § 8º do CPC. Sustenta que há no acórdão recorrido omissões e contradição não afastadas mesmo após a interposição de embargos de declaração, que houve a interceptação das mensagens criptografadas a ensejar a responsabilidade da recorrida, que restou configurados o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade a ensejar o pagamento de indenização e que a condenação por honorários deve ser por equidade. Contrarrazões às fls. 1183/1192. É o brevíssimo relatório. O recurso especial não comporta admissão em relação à alegação de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que não se vislumbra na hipótese vertente que o acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no citado dispositivo legal. Com efeito, o órgão julgador apreciou com coerência, clareza e devida fundamentação as teses suscitadas durante o processo judicial, bem como abordou as questões apresentadas pelas partes de forma suficiente a formar e demonstrar seu convencimento, em obediência ao que determinam o artigo 93, IX, da Constituição da República e, a contrario sensu, o artigo 489, §1º, do CPC. De acordo com orientação da Corte Superior, "não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta" (AgInt no AREsp n.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados