Processo 0022310-61.2001.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, iniciado pelo outrora art. 475, J, CPC/73, ajuizada por IRACEMA TENÓRIO CAVALCANTE em face de LISETE ALVES FERREIRA, afirmando a parte exequente que seu companheiro, Acácio Ferreira, faleceu aos 07 de fevereiro de 1999, no estado civil de solteiro, sem deixar testamento, deixando uma única filha, a ora ré e deixando bens, cujo inventário tramitou pelo Juízo da 12ª vara de órfãos e Sucessões, processo nº 1999.001.028674-4, sendo a ré, filha única do finado Acácio, embora tivesse ciência de que seu pai convivia maritalmente com a ora autora, ajuizou ação de inventário dos bens aos 03 de março de 1999, descrevendo os bens do espólio e omitindo a companheira. Afirma, outrossim a exequente, que se tratando de inventário por arrolamento, o feito teve andamento célere, sendo proferida sentença de adjudicação dos bens deixados à única herdeira aos 01 de fevereiro de 2000. Aduz a exequente que embora tenha ajuizado, ação de reconhecimento de união estável em face da ora executada, com data de distribuição aos 22 de fevereiro de 2001, cujo processo tramitou por esse Juízo da 14ª vara de família da Capital/RJ, essa ação somente foi julgada em dezembro de 2004, que conforme sentença proferida julgou procedente em parte o pedido 'para declarar a união estável existente entre a autora e Acácio Ferreira, desde 1991 até 07/02/1999, cuja extinção ocorreu com o óbito do companheiro, condenando a ré a pagar a autora 50% dos valores correspondentes às importâncias constituídas durante a referida união e bens elencados e adquiridos no período referido, constantes do inventário que tramitou no juízo da 12ª vara de Órfãos e sucessões ... A autora tem direito real de habitação do imóvel, que ora declaro nos termos do art. 7º da lei 9278/96...' Consta também da narrativa inicial que sendo assim, obrigatório concluir que não há possibilidade de rescisão ou anulação da sentença homologatória que adjudicou os bens deixados pelo finado Acácio à sua filha e ora ré, que transitou cm julgado em março de 2000, restando, pois, a ora exequente, proceder à execução da sentença que lhe concedeu direito sobre 50% dos valores deixados pelo finado no banco Itaú e veiculo táxi VW/Voyage, placa LAF 6912 e autonomia, além do direito real de habitação do imóvel residência do casal, situado à rua dos Araújos 05, casa 45, pugnando pela: a)intimação da ré, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 475-A, parágrafo 1°, para simples ciência da presente, que versa continuação da ação principal; não instaurando-nova-relação-jurídica processual, b) Expedição de OFÍCIOS ao Banco Itaú, para que, com a máxima urgência, forneça EXTRATO DAS CONTAS CORRENTE, POUPANÇA e de INVESTIMENTO em nome do finado Acácio Ferreira do período de 10 de janeiro de 1999 até final de 2000; c) Expedição de OFÍCIO ao Cartório do 11° Ofício do Registro de Imóveis, a fim de que seja AVERBADO o DIREITO REAL DE HABITAÇÃO sobre o imóvel acima descrito; d) Procedência do pedido, fixando-se judicialmente o quantum debeatur a ser executado. No ID 00035 consta determinação de intimação da executada, bem como a expedição de ofícios, tão somente no tocante a letra b , como complementado no ID 00038. No ID 00045 consta resposta da instituição financeira. No ID 00068 a parte exequente indica o endereço da parte executada. No ID00075 consta remessa dos autos ao contador para atualização do saldo das contas bancárias e investimentos,…
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