Processo 0022321-87.2025.4.05.8500

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022321-87.2025.4.05.8500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal SE
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0022321-87.2025.4.05.8500 AUTOR: DESTINO PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI4403 REU: FAZENDA NACIONAL DECISÃO DESTINO PARTICIPAÇÕES LTDA ajuíza AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO em face da FAZENDA NACIONAL. Narra: A parte autora, empresa do Simples, é devedora de dívida tributária, por meio da guia de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), CSLL, IRPJ, PIS/COFINS, ISS, consubstanciada nos impostos no valor total de R$ 3.005.416,23 (três milhões, cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte três centavos), decorrentes da prestação de serviços, conforme detalhado abaixo: (...) A empresa vem passando por dificuldades operacionais graves, inviabilizando o pagamento de suas obrigações e comprometendo sua continuidade empresarial. Diante disso, a parte autora pretende oferecer Cédula de Produto Rural Verde (CPR) Verde de Unidade de Crédito de Sustentabilidade (UCS) - regulamentada pelo Decreto nº 10.828/2021 e pela Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro), é um título de crédito mobiliário que representa um direito econômico sobre ativos ambientais, especificamente serviços ecossistêmicos associados à preservação de florestas nativas. Configurando-se como bem móvel incorpóreo, a CPR Verde é cotada no mercado financeiro e negociada com regularidade na B3 (Bolsa de Valores Brasileira), o que lhe confere liquidez e rastreabilidade. Características indispensáveis para garantir sua aceitação como substituto do numerário penhorado. Todas as Cédulas de Produto Rural Verdes (CPR) emitidas possuem um código ISIN, que tem por finalidade codificar títulos financeiros, atribuindo a cada ativo um código único de identificação. A B3 é a agência numeradora brasileira, única instituição autorizada a atribuir ISINs a títulos financeiros no Brasil. As CPRs Verdes com seus respectivos códigos ISINs, ficam registradas na Bolsa e estão disponíveis em ambiente público, podendo ser verificadas através do link https://www.b3.com.br/pt_br/market-data-eindices/servicos-de-dados/market-data/consultas/mercado-a-vista/codigoisin/pesquisa/. A presente dação em pagamento é consubstanciada por meio de CPR Verde (Cédula de Produto Rural de Conservação de Floresta Nativa - Lei 13.986/2020 e Decreto 10.828/2021) que lastreia 22.867 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e sete) Unidades de Crédito de Sustentabilidade - UCS, com o valor unitário de R$ 153,06 (cento e cinquenta e três reais e seis centavos) em novembro de 2025, totalizando o valor de R$ 3.500.023,03 (três milhões, quinhentos mil, vinte três reais e três centavos). Desta forma, a Requerente vem por meio desta dação em pagamento, conforme previsto na legislação vigente, oferecer como meio alternativo para quitação do débito. Requer: a) O deferimento do pedido liminar, a fim de que até o final da tramitação do processo, todos os débitos tenham sua exigibilidade suspensa, de acordo com Art. 151 do Código Tributário Nacional. b) O recebimento e processamento da presente ação de dação em pagamento; c) A intimação da Fazenda Pública para manifestação sobre a proposta de substituição da constrição judicial pela CPR (Verde) registrada na B3; d) A expedição de alvará para a transferência da titularidade da CPR (Verde) em favor da Fazenda Pública, no valor de R$ 3.500.023,03 (três milhões, quinhentos mil, vinte três reais e três centavos), caso aceito o pedido; e) A declaração de quitação do débito fiscal mediante o…

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