Processo 0022325-05.2017.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0022325-05.2017.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL DA PRAIA APELADO: CESAN COMPANHIA ESPIRITO SANTANSE DE SANEAMENTO RELATOR(A):DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE SANEAMENTO. CONDOMÍNIO COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E ÚNICO HIDRÔMETRO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. LICITUDE. TEMA 414 DO STJ. APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – Cesan contra sentença que, em ação de repetição de indébito ajuizada pelo Condomínio do Edifício Centro Empresarial da Praia, julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar a concessionária à restituição em dobro de R$ 34.618,36, totalizando R$ 69.236,72, corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação. O condomínio também interpôs apelação adesiva, sustentando que o cálculo da restituição não poderia utilizar tarifação progressiva e que a prova pericial confirmaria o direito à repetição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (I) definir se é lícita a cobrança, pela concessionária de saneamento, de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio formado por múltiplas unidades autônomas e servido por único hidrômetro; e (II) estabelecer se subsiste direito à restituição, simples ou em dobro, dos valores pagos pelo condomínio com base nessa metodologia de cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR. O art. 927, III, do CPC impõe aos juízes e tribunais a observância dos acórdãos proferidos em incidentes de assunção de competência, incidentes de resolução de demandas repetitivas e julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos. O Superior Tribunal de Justiça, ao revisar a orientação sobre a matéria no Tema 414, fixa entendimento vinculante de que, em condomínios formados por múltiplas unidades de consumo e único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa de saneamento por meio da exigência de parcela fixa, a título de tarifa mínima, devida por cada economia, e de parcela variável eventual apenas quando o consumo real aferido pelo medidor único exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. O Tema 414 do STJ também estabelece a ilegalidade da metodologia que considere o condomínio com múltiplas economias e único hidrômetro como uma única unidade de consumo, bem como da metodologia híbrida que dispense cada unidade de consumo da tarifa mínima exigida a título de franquia. A pretensão autoral baseia-se na alegada ilegalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas, mas a revisão do Tema 414 do STJ reconhece a licitude dessa forma de cobrança, validando o modelo adotado pela Cesan. A aplicação imediata de precedente firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral é possível independentemente da publicação do acórdão paradigma ou do julgamento de eventuais embargos de declaração. Reconhecida a legalidade da metodologia de cobrança adotada pela concessionária, não subsiste valor a restituir ao condomínio, seja de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.