Processo 0022332-63.2025.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022332-63.2025.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0022332-63.2025.8.16.0001 Processo:   0022332-63.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   LETICIA PADUANO RODRIGUES (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Deputado Joaquim José Pedrosa, 373 apto 0102 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-120 - E-mail: leticia.paduano@gmail.com - Telefone(s): (41) 99117-8085 MARIANA PADUANO RODRIGUES (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) representado(a) por TESSA ARALI PADUANO RODRIGUES (RG: [removido]CRC/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Deputado Joaquim José Pedrosa, 373 apto 0102 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-120 - E-mail: tessa.rodrigues@hotmail.com - Telefone(s): (41) 99105-1125 TESSA ARALI PADUANO RODRIGUES (RG: [removido]CRC/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Deputado Joaquim José Pedrosa, 373 apto 0102 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-120 - E-mail: tessa.rodrigues@hotmail.com - Telefone(s): (41) 99105-1125 Réu(s):   TAM LINHAS AEREAS S/A (CPF/CNPJ: 02.012.862/0001-60) Rua Ática, 673 ANDAR 6, SALA 62 - Jardim Brasil (Zona Sul) - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.634-042       SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por TESSA ARALI PADUANO RODRIGUES, LETÍCIA PADUANO RODRIGUES e MARIANA PADUANO RODRIGUES, esta última representada por sua genitora e ora primeira autora, contra LATAM LINHAS AÉREAS S/A, por intermédio da qual relataram as autoras, em apertada síntese, que adquiriram passagens aéreas para retorno de viagem familiar internacional, no trecho Paris/França – Guarulhos/SP – Curitiba/PR, com embarque inicialmente previsto para 21 de maio de 2025, às 13h15, no voo LA8067, e chegada final a Curitiba/PR prevista para 00h20 do dia 22 de maio de 2025. Aduziram que, menos de 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno ao Brasil, a companhia aérea alterou unilateralmente o voo originalmente contratado (Paris/Guarulhos) para 17h30, ocasionando atraso de 4h15, sem observância da antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas prevista na Resolução ANAC nº 400/2016. Alegaram que, por já terem contratado previamente traslado do hotel ao aeroporto, deixaram a hospedagem às 08h40 e permaneceram por longo período no Aeroporto Charles de Gaulle aguardando o embarque. Sustentaram ainda que, em razão do atraso do primeiro trecho, perderam a conexão originalmente contratada de Guarulhos/SP para Curitiba/PR, sendo reacomodadas em voo somente às 06h40 do dia seguinte, circunstância que as obrigou a permanecer durante a madrugada no Aeroporto de Guarulhos. Após tecerem considerações sobre o direito vindicado, sobre a falha na prestação dos serviços e os danos morais alegadamente suportados, requereram a procedência dos pedidos iniciais para o fim de condenar a companhia aérea ré ao pagamento de uma indenização pelos danos morais suportados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autora, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Juntaram documentos (eventos nº. 1.2/1.10). Após o indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça e o preparo das custas iniciais (eventos nº. 15.1 e 21.1/21.8), a inicial foi recebida no evento nº. 32.1. A audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC restou…

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