Processo 0022335-61.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da tutela provisória de urgência, por não vislumbrar a probabilidade do direito apta a suspender cláusulas contratuais antes da regular dilação probatória. Em outro giro, RECONHEÇO a revelia da parte requerida nos termos do art. 344, CPC. INTIME-SE a parte
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