Processo 0022340-44.2025.5.16.0016
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0022340-44.2025.5.16.0016 AUTOR: RAILSON BRITO REIS RÉU: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b00d44 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição de Impugnação aos Cálculos apresentada por ELO CONTACT CENTER SERVIÇOS LTDA (ID. 2680fa7), em face da planilha de liquidação que acompanhou a sentença de mérito proferida em 01/06/2026 (ID. f78a07a). A reclamada alega, em síntese, a existência de erro material na conta homologada, sob o argumento de que a Contadoria do Juízo deixou de efetuar o abatimento do valor de R$ 878,29, recolhido em 16/08/2024 sob a rubrica de multa rescisória de 40% do FGTS. Requer a retificação da conta para fixar o débito total em R$ 1.286,17. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Da Inadequação da Via Eleita e da Preclusão Temporal De início, constata-se manifesto equívoco processual na conduta da reclamada. A sentença proferida por este Juízo ostenta caráter líquido, trazendo em seu bojo a planilha detalhada de cálculos elaborada por meio do sistema PJe-Calc (Id f1b2d26), a qual passa a integrar o título executivo para todos os efeitos jurídicos. Nesse cenário, os cálculos de liquidação fundem-se ao mérito da decisão cognitiva. Portanto, qualquer insurgência contra os critérios matemáticos, bases de cálculo ou ausência de deduções/abatimentos deve ser veiculada obrigatoriamente por meio de Recurso Ordinário, nos moldes do art. 895, I, da CLT, no prazo legal de 8 (oito) dias. A apresentação de mera "Impugnação aos Cálculos" em fase de conhecimento configura nítida inadequação da via eleita. O procedimento do art. 879, § 2º, da CLT destina-se exclusivamente à fase de liquidação de sentenças ilíquidas, o que não é o caso dos autos. Ao optar por protocolar petição simples em vez de interpor o recurso cabível, operou-se contra a reclamada a preclusão temporal, revelando-se inviável a reforma do julgado ou de seus cálculos anexos por esta via. Nesse sentido, consolidou-se a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento . Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO – SENTENÇA LÍQUIDA – IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS – PRECLUSÃO. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a impugnação aos cálculos decorrentes de sentença líquida proferida na fase de conhecimento deve se dar por meio de recurso ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT, sob pena de preclusão. Precedentes. Incidência do disposto na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (TST - Ag-AIRR: 0000763-34.2019.5.13.0006, Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 27/09/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 29/09/2023) Do Erro de Mérito: Inexistência de Duplicidade ou Ausência de Abatimento Apenas para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional e a título de esclarecimento, cumpre demonstrar que a tese de mérito da ré também não encontra amparo na realidade matemática dos…
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