Processo 0022343-80.2016.8.14.0028

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0022343-80.2016.8.14.0028
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0022343-80.2016.8.14.0028 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: J R SOUSA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO BANCO DA AMAZÔNIA S.A., devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de J R SOUSA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP e demais coexecutados, com fundamento em Cédula de Crédito Bancário acostada ao Id. 48605772 - Pág. 13, buscando a satisfação coativa do crédito nela consubstanciado. Distribuída a demanda em 12/12/2016, foi proferido despacho inicial no Id. 48605781 - Pág. 1, em 09/02/2017, ocasião em que foi determinada a citação da parte executada para pagamento do débito, nos termos da legislação processual vigente. Expedido o competente mandado citatório, o Sr. Oficial de Justiça certificou, no Id. 48605781 - Pág. 6, em 10/10/2017, a impossibilidade de cumprimento da diligência, consignando que a executada J R SOUSA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP não foi localizada no endereço indicado nos autos, restando infrutífera a tentativa de citação. Regularmente intimada acerca do resultado negativo da diligência, a instituição financeira exequente peticionou nos autos em 22/01/2018 (Id. 48605781 - Pág. 9), indicando novo endereço para localização da executada e requerendo a renovação da diligência citatória. Todavia, realizada nova tentativa de localização da empresa executada, a Oficiala de Justiça certificou novamente, no Id. 48605781 - Pág. 20, em 10/12/2019, a impossibilidade de cumprimento do mandado, consignando que a diligência restou infrutífera, não tendo sido efetivada a citação da parte demandada. Na sequência, em 24/01/2020 (Id. 48605781 - Págs. 23/24), a parte exequente requereu a adoção de medidas voltadas à localização de patrimônio da executada, postulando a realização de arresto on-line de ativos financeiros. Sobreveio decisão no Id. 57803588 - Pág. 1, proferida em 20/04/2022, por meio da qual foi indeferido o pedido de constrição patrimonial formulado antes da formação válida da relação processual, ao fundamento da impossibilidade de realização de penhora prévia à citação. Na mesma oportunidade, foram deferidas pesquisas de endereços e informações patrimoniais por intermédio dos sistemas INFOJUD, SIEL e SISBAJUD, com vistas à localização da parte executada. Após a realização das diligências eletrônicas, a parte exequente foi intimada, por meio do ato ordinatório constante do Id. 130503451 - Pág. 1, datado de 04/11/2024, para manifestar-se acerca dos resultados obtidos mediante os sistemas INFOJUD e SIEL. Posteriormente, diante da ausência de impulsionamento processual eficaz, foi expedida carta de intimação à instituição financeira exequente para que informasse seu interesse no prosseguimento da execução, conforme Id. 140900810 - Pág. 1, de 10/04/2025. Em prosseguimento, a Unidade Regional de Arrecadação Judiciária certificou, no Id. 160230456 - Pág. 1, em 31/10/2025, a existência de valores pendentes de recolhimento a título de custas processuais. Em razão disso, foi expedido ato ordinatório no Id. 160237547 - Pág. 1, na mesma data, determinando a intimação da parte exequente para promover o recolhimento das custas processuais finais retroativas, no prazo legal. Em resposta, a instituição financeira peticionou no Id. 160971143 - Pág. 1, em 11/11/2025, requerendo a habilitação de nova patrona…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados