Processo 0022344-10.2017.8.16.0017

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0022344-10.2017.8.16.0017
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br   Processo:   0022344-10.2017.8.16.0017 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$126.137,07 Exequente(s):   BANCO BRADESCO S/A Executado(s):   MARILETE REINERT OSEAS MOREIRA   I – A parte executada opôs embargos de declaração (mov. 449), alegando omissão na decisão de mov. 448, ao argumento de que não foi apreciada a tese de aplicação do art. 836 do CPC, sustentando que o valor bloqueado (R$ 545,50) é inferior às custas processuais já suportadas pelo exequente, o que tornaria a penhora inútil . Relatei e decido. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. A decisão de mov. 448 foi clara ao manter a constrição por reconhecer sua utilidade prática, afastando a alegação de impenhorabilidade. De todo modo, a finalidade do art. 836 do CPC, à luz dos princípios da efetividade e utilidade, é de que não se levará a efeito a penhora quando o produto da execução for integralmente absorvido pelas despesas da própria expropriação, isto é, quando o custo necessário para converter o valor em favor do credor (como despesas operacionais, taxas e custos para levantamento por alvará) consumir totalmente o montante constrito, tornando o ato inútil. No caso, ainda que o valor bloqueado seja inferior ao total das custas já adiantadas, ele não é integralmente consumido pelas despesas do seu levantamento, de modo que subsiste utilidade econômica na constrição. Nesse sentido, o montante, embora modesto, contribui para a recomposição parcial das despesas suportadas pelo exequente e para a redução do débito, o que atende ao princípio da efetividade da execução, conferindo legitimidade. A propósito, vejamos recente julgado do TJPR: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD . ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE. ART. 836 DO CPC. INAPLICABILIDADE . IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTA-POUPANÇA OU DE RESERVA FINANCEIRA DESTINADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL . ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I . Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valores de titularidade do agravante, constritos pelo sistema SisbaJud, em execução de título extrajudicial. O agravante sustenta que os valores bloqueados são irrisórios e devem ser desbloqueados nos termos do art. 836 do CPC, além de alegar que a quantia é inferior a 40 salários mínimos e impenhorável nos termos do art . 833, X, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foi acertada a decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade dos valores de titularidade do agravante constritos pelo sistema SisbaJud . III. Razões de decidir 3. A norma do art. 836 do CPC visa impedir a privação patrimonial do devedor sem resultado útil e evitar que o credor suporte despesas que absorvam o produto da penhora, o que tornaria ineficiente a execução . 4. O desbloqueio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados