Processo 0022355-60.2026.5.04.0000

TRT4 • Requisição de Pequeno Valor

Tribunal
Número CNJ
0022355-60.2026.5.04.0000
Classe
Requisição de Pequeno Valor
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA RPV 0022355-60.2026.5.04.0000 REQUERENTE: ULISSES FERREIRA PINTO REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - RS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d165e proferido nos autos. Requisição de Pequeno Valor autuada neste Tribunal para pagamento dos valores informados na Requisição expedida (petição inicial). O repasse dos recursos financeiros foi solicitado através do sistema SIAFI. Após o recebimento dos aportes financeiros, a liberação dos valores será efetuada pela secretaria da Divisão de Precatórios. Estimativa de prazo: 30 dias. Qualquer requerimento que resulte em suspensão ou alteração dos valores a serem satisfeitos deverá ser protocolada no prazo de 10 dias. Quando do recebimento dos aportes financeiros, a liberação dos valores requisitados será feita de forma imediata, sem nova intimação das partes. RPV relativa à parcela principal (reclamante): Os valores serão transferidos para a conta bancária indicada na Requisição de Pagamento (petição inicial). FGTS: os valores apurados a título de FGTS serão recolhidos para a respectiva conta vinculada, na Caixa Econômica Federal. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária descontada do principal, se apurada: será expedida ordem de recolhimento. Imposto de renda, se apurado: será expedida ordem de recolhimento. RPV relativa à parcela  de honorários sucumbenciais: Os valores serão transferidos para a conta bancária indicada na Requisição de Pagamento (petição inicial). RPV relativa à parcela  de honorários periciais: Os valores serão transferidos para a conta bancária indicada na Requisição de Pagamento (petição inicial). Na ausência e, caso não haja informação no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS, ou no Sistema AJ-JT (Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho), do CSJT, os valores deverão ser disponibilizados ao Juiz da Execução, para liberação ao peritos. RPV relativa à contribuições previdenciárias: Será expedido o respectivo alvará de recolhimento à União. Ciência às partes. PORTO ALEGRE/RS, 28 de abril de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - U.F.P.

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