Processo 0022357-31.2013.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 0022357-31.2013.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cheque EXEQUENTE: FUNDACAO PIO XII ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ODAIR FLAUZINO DE MORAES, OAB nº RO115A, DANIEL LOPES DA SILVA, OAB nº RO13149 EXECUTADO: MARIO ESTELIO ASSIS DA COSTA ADVOGADO DO EXECUTADO: ELENIR AVALO, OAB nº RO224A DECISÃO 1. A parte exequente pugnou pela homologação do pedido de desistência da penhora lançada sobre o véiculo motocicleta YAMAHA/YBR 125ED, placa NBL5147, bem como pelo prosseguimento do feito com a penhora de valores via SISBAJUD. 2. Pois bem. 3. Como se sabe, a execução se desenvolve no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC. 4. Considerando que a adjudicação ou alienação do veículo localizado não trará efetividade para satisfação do crédito, conforme delineado na petição de ID 136293875, homologo o pedido de desistência da penhora. 5. Em razão disso, promovo a baixa da restrição junto ao RENAJUD, conforme comprovante anexo. 6. Ato contínuo, verifico que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, conforme despacho de ID 18155548, p. 77. Contudo, antes de analisar o pedido de penhora de valores via SISBAJUD, considerando que o feito foi suspenso em 12/12/2019, nos conforme prescreve o art. 921, III, §1º, do CPC, tendo transcorrido mais de 7 anos desde a suspensão, manifestem-se as partes acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do CC. 7. Quanto à penhora salarial deferida na decisão de ID 101236611, observo que não foram realizados novos depositos na conta judicial vinculada aos autos. 8. Promova a CPE o seguinte: a) envio de ofício ao DETRAN informando-o da baixa do RENAJUD; b) envio de ofício ao órgão empregador do executado para esclarecer se o executado mantém vínculo empregatício. 9. Com as manifestações ou decorrido o prazo, conclusos na pasta de decisão. 10. Intimem-se via DJE. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2026 . Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
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