Processo 0022359-97.2026.5.04.0000

TRT4 • Requisição de Pequeno Valor

Tribunal
Número CNJ
0022359-97.2026.5.04.0000
Classe
Requisição de Pequeno Valor
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ RPV 0022359-97.2026.5.04.0000 REQUERENTE: ISADORA SANDRI REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df6ecb proferido nos autos. Vistos os Autos. É dever da Presidência do Tribunal verificar se as requisições expedidas contra a Fazenda Pública atendem às determinações exigidas pela Constituição Federal, pelas Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021 e pelo Provimento Conjunto nº 05/2022 deste Tribunal. Estabelece o art. 14 da Resolução CSJT 314/2021: Art. 14. Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários, e caberá ao juízo da execução determinar a intimação dos beneficiários para que os informem. Determina o Provimento Conjunto nº 05/2022 deste Tribunal: Art. 3º Os ofícios precatórios e as requisições de pequeno valor – RPVs, independentemente do ente ou entidade devedora, serão elaborados pela respectiva unidade judiciária onde tramita a execução, de forma individualizada para cada beneficiário(a), mediante pré-cadastro da requisição no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPREC, com o preenchimento dos dados solicitados, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021. (redação dada pelo Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 01/2025) Verifica-se que na Requisição de Pequeno Valor expedida não constaram os dados bancários do beneficiário, informação obrigatória conforme normas acima citadas. Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do(a) presente Requisição de Pequeno Valor e CANCELAMENTO no sistema GPREC. Ciência ao Juízo de origem para expedição de novo(a) Requisição de Pequeno Valor, na qual deverão constar todos os dados exigidos nas Resoluções CNJ nº 303/2019, CSJT nº 314/2021 e Provimento TRT nº 05/2022. Em face do(a) novo(a) Requisição de Pequeno Valor a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º da citada Resolução deverão ser renovadas. Cumpra-se. Ciência às partes, que deverão acompanhar perante o Juízo da Execução, a expedição de nova RPV.  PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - I.S.

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