Processo 0022374-70.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022374-70.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0022374-70.2025.8.27.2729/TO AUTOR : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393) RÉU : AIERDINA PEREIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : MARIANA PEREIRA PARREIRA (OAB TO009063) SENTENÇA I – RELATÓRIO GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de AIERDINA PEREIRA CAMPOS , alegando, em síntese, que a requerida aderiu ao plano de saúde nº 195871, comprometendo-se ao pagamento das mensalidades respectivas, mas tornou-se inadimplente. Sustentou que a requerida deixou de efetuar o pagamento das mensalidades vencidas, afirmando existir débito no importe de R$ 63.568,70, conforme demonstrativo anexado à inicial, referente a parcelas vencidas entre janeiro e setembro de 2020. Afirmou possuir legitimidade para a cobrança por se tratar de operadora de plano de saúde na modalidade autogestão, invocando disposições da Lei nº 9.656/98, dos arts. 394 e 397 do Código Civil e da Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS. Requereu a procedência da ação, com condenação da requerida ao pagamento do débito, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. Com a inicial vieram documentos, dentre eles demonstrativo de débito, evento 1 – DOC_IDENTID4. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, evento 76. Preliminarmente, requereu os benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, alegou que o plano foi cancelado em 03/02/2020, conforme “Declaração de Beneficiário”, evento 76 – DECL1, emitida pela própria autora, inexistindo legitimidade para cobrança de valores posteriores ao encerramento do vínculo contratual. Sustentou ausência de comprovação da origem da dívida, inexistência de faturas individualizadas, ausência de demonstração da utilização dos serviços e inexigibilidade dos valores cobrados. Arguiu, ainda, a prescrição quinquenal prevista no art. 206, §5º, I, do Código Civil. Em réplica, evento 81, a autora impugnou o pedido de gratuidade da justiça e passou a sustentar que parte substancial do débito decorre de parcelamento firmado em 15/10/2019, no valor de R$ 32.344,44, cujo inadimplemento teria ensejado a cobrança judicial. Alegou que o parcelamento configuraria reconhecimento da dívida apto a interromper a prescrição, bem como defendeu a incidência da suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020. A requerida manifestou-se posteriormente arguindo inovação da causa de pedir, sob fundamento de que a inicial limitava-se à cobrança de mensalidades de plano de saúde, enquanto a réplica passou a atribuir a origem do débito a suposto parcelamento não mencionado anteriormente, evento 88. Aduziu violação aos arts. 329, 434 e 435 do CPC, afirmando que os documentos juntados posteriormente consistem apenas em telas sistêmicas produzidas unilateralmente, sem assinatura ou comprovação de aceite. As partes informaram não possuir outras provas a produzir. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da gratuidade da justiça A requerida postulou os benefícios da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural com insuficiência de recursos faz jus ao benefício da gratuidade judiciária. Além disso, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, inexistindo nos autos elementos concretos aptos a infirmá-la. Defiro, portanto, os benefícios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados