Processo 0022389-39.2026.4.05.8100

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0022389-39.2026.4.05.8100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal CE
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0022389-39.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: PWR EDUCACAO CORPORATIVA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KALIL SANTIAGO DA COSTA - CE36284 AUTORIDADE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, FAZENDA NACIONAL SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado por PWR EDUCACAO CORPORATIVA LTDA em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Fortaleza/CE, com o objetivo de afastar a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do regime de Lucro Presumido instituído pela Lei Complementar nº 224/2025, bem como impedir a exigência antecipada da tributação regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026. A parte impetrante narra que no exercício de suas atividades é obrigada ao recolhimento de IRPJ e CSLL, pelo regime do Lucro Presumido. Explica que a Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu critérios de redução de incentivos e benefícios fiscais de natureza tributária e incluiu indevidamente o regime do Lucro Presumido no rol dos chamados benefícios fiscais passíveis de redução. Afirma que o artigo 4º, §4º, inciso VII, e §5º, da referida lei complementar passou a determinar acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta anual superior a R$ 5.000.000,00, elevando, por consequência, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Alega que a referida alteração promove verdadeiro aumento da carga tributária, travestido de suposta redução de benefício fiscal, aduzindo que o Lucro Presumido não possui natureza jurídica de incentivo ou renúncia fiscal. Afirma ainda que a majoração não decorre de aumento efetivo da lucratividade das empresas, ou de modificação da realidade econômica dos contribuintes, possuindo cunho exclusivamente arrecadatório. Argumenta que o regime do Lucro Presumido constitui mera técnica legal de apuração da base de cálculo, com presunção fiscal autorizada pelo Código Tributário Nacional, não podendo ser confundido com benefício tributário. A impetrante também sustenta que a majoração da presunção do lucro promovida pela LC nº 224/2025, afronta diretamente o conceito constitucional de renda (art. 153, III, da CF), o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º), a isonomia tributária (art. 150, II), a livre concorrência (art. 170) e a segurança jurídica. Requer que seja declarada a inconstitucionalidade incidental e a ilegalidade da aplicação da majoração prevista na Lei Complementar nº 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e na Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, reconhecendo-lhe o direito de permanecer tributada exclusivamente pelos coeficientes de presunção previstos nas Leis nº 9.249/1995 e nº 9.430/1996, preservando a higidez do regime do Lucro Presumido enquanto método de apuração da base de cálculo. Custas recolhidas (id. 156420580). Em suas informações (id. 159574115), a autoridade impetrada alega, preliminarmente, inadequação da via eleita, aduzindo que o mandado de segurança foi impetrado contra lei em tese. No mérito, defende a constitucionalidade e legalidade da majoração. Alega que a definição dos percentuais de presunção constitui técnica de delimitação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e que se trata de matéria cuja regulamentação pode ser promovida por lei complementar ou mesmo por lei ordinária. Afirma ainda que não há direito adquirido a regime jurídico de tributação nem à imutabilidade dos coeficientes do lucro presumido, pois a opção por esse regime é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados