Processo 0022395-77.2009.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível n.º 0022395-77.2009.8.14.0301 Apelante: Pedro Miranda Silva Apelado: Estado do Pará Relator: Desembargador José Maria Teixeira do Rosário Decisão Monocrática Trata-se de recurso de Apelação Cível e Remessa Necessária, interposta por Pedro Miranda Silva em face da sentença prolatada pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, nos autos da Ação Ordinária para Concessão do Adicional de Interiorização c/c Pedido de Retroativo ajuizada em face do Estado do Pará. Na petição inicial, narra o autor que através da Portaria 0906/2002 foi transferido para a reserva remunerada da Polícia Militar e que os cálculos de seus proventos não levaram em consideração o adicional de interiorização pelo tempo de serviço prestado no interior do Estado. Pugnou pela procedência do pleito e pela incorporação do adicional reclamado, além do pagamento dos valores retroativos. A sentença julgou prescrita a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso II, do CPC/2015 (Id n° 6731232). Em suas razões recursais, o apelante sustenta a reforma da sentença para assegurar plenamente os pedidos formulados na exordial, isto é, garantindo seu direito a receber o Adicional de Interiorização correspondente ao período que exercera atividade no interior (Id n° 6731233). Foram apresentadas as contrarrazões pelo Estado do Pará (Id n° 6731233). A saudosa Desembargadora Nadja Cobra, considerando a instauração do Incidente de Inconstitucionalidade no processo nº 004123- 97.2011.8.14.0051, determinou o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do incidente (Id nº 6731234). O Ministério Público de 2° grau se absteve de intervir por ausência de interesse público (Id n° 36126261). É o relatório necessário. DECIDO. Inicialmente, necessário registrar, que restará prejudicada a apreciação da Apelação Cível, em razão de matéria de ordem. Considerando o julgamento da ADI n.º 6321/PA torna-se necessária a análise, de ofício, da prejudicial de inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao Adicional de Interiorização (inciso IV do artigo 48 da Constituição Estadual e Lei n.º 5.652/91), vez que os julgados do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade são dotados de efeito vinculante e eficácia contra todos (art. 102, § 2º, da CF/88 e o art. 28 da Lei n.º 9.868/99), configurando, assim, precedentes de observância obrigatória pelos órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 927, inciso I, do CPC: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392). Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.